ATENDIMENTO AO CIDADÃO

Ação do MPPA quer garantir ressarcimento de mais de R$ 14 milhões

Equipamentos cedidos para empresa particular foram devolvidos sucateados por falta de manutenção
Belém 14/12/20 15:59

A 3ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa de Belém ajuizou Ação Civil Pública com pedido liminar de decretação de indisponibilidade de bens em relação a quatro pessoas, sendo três ex-agentes públicos, e a empresa Belém Ambiental S/A, pelo uso indevido de bens públicos móveis do Município. Os maquinários foram cedidos para uso nas obras da Bacia do Una, mas foram sucateados por ausência de manutenção, causando prejuízo aos cofres públicos. O MPPA pede o ressarcimento de R$ 14.541.855,80. A ACP foi ajuizada no dia 3 de dezembro junto à 2ª Vara da Fazenda de Belém. 

A Ação interposta pelo promotor de Justiça Domingos Sávio Alves de Campos, tem como réus Donatila do Pilar Costa Nogueira,  ex-Secretária  Municipal de Saneamento (Sesan), no período de 1º de junho de 2009 a 1º de junho de 2011; Natanael Alves Cunha, ex-Secretário Municipal da Sesan , de 16 de janeiro de 2006 a 1º de junho de 2009; Emir Beltrão da Silva, engenheiro, ex-Diretor do Departamento de Apoio Operacional da Sesan; Silvana Guarnieri, engenheira, e a empresa Belém Ambiental S/A. 

Em relação aos dois ex- titulares da Sesan, na gestão de Donatila Nogueira os bens foram sucateados pela Belém Ambiental sem que houvesse a devida fiscalização, além de receber os bens deteriorados.  Natanael Alves também não exerceu seu dever contratual de fiscalizar, bem como o diretor do departamento responsável. A Belém Ambiental e sua representante legal assumiram contratualmente a obrigação de realizar a conservação, manutenção e guarda dos equipamentos, o que não foi feito de forma adequada.

A Ação é fundamentada em Inquérito Civil instaurado para apurar o uso indevido de bens públicos móveis de titularidade do Município de Belém por empresas particulares, após denúncia feita ao MPPA. Conforme apurado, os equipamentos foram adquiridos pelo Governo do Estado do Pará, com recursos emprestados pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), para realização das obras de Macrodrenagem da Bacia do Una. Após a conclusão das obras, foram repassados à Prefeitura de Belém que, na sequência, os cedeu para as empresas Belém Ambiental e Terraplena. 

Não havia vedação para a utilização dos equipamentos em serviços diversos daqueles relacionados à manutenção das obras realizadas na Bacia do Una. Ainda que a utilização fosse excepcional detectou-se que os equipamentos recebidos pela prefeitura  e cedidos para as empresas foram sucateados e dilapidados em curto espaço de tempo, em razão da falta de manutenção.

Em março de 2004, a Prefeitura de Belém firmou contrato com a Belém Ambiental,  que previa a locação de equipamentos pela empresa, para viabilizar a execução dos serviços contratados. Posteriormente, em junho de 2005, foi feito um Termo Aditivo suprimindo a obrigação da locação de equipamentos, e a Belém Ambiental passaria a utilizar os bens que haviam sido utilizados nas obras de Macrodrenagem da Bacia do Una. 

O Aditivo também dispôs que a empresa seria a responsável pela manutenção, conservação e guarda dos equipamentos que lhes seriam cedidos. Em junho de 2005, a Sesan e a Belém Ambiental firmaram Termo de Cessão dos equipamentos, que foram entregues  “em estado de novo e em plena condição de operação e período de garantia operacional”. O MPPA ressalta que a empresa, em razão do segundo aditivo, recebeu o valor de R$ 14.541.855,80 para promover a manutenção e conservação dos bens, o que não foi feito. 

Em abril de 2009, o Secretário Municipal de Saneamento solicitou manifestação da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos sobre a intenção de leiloar o maquinário, e a Procuradoria Administrativa da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, manifestou-se pela impossibilidade jurídica de leiloar os bens. Em nova iniciativa, o Município realizou o leilão em 20 de abril de 2012 e vendeu parte dos equipamentos. 

Em 2013, a Câmara Municipal de Belém compôs uma Comissão Parlamentar de Inquérito com o intuito de investigar denúncias de irregularidades na gestão dos bens cedidos à empresa Belém Ambiental, bem como o leilão. A Sesan também instaurou sindicância para apurar denúncias sobre o estado deplorável em que os bens. Ambos os relatórios concluíram pela negligência.

Em manifestação ao MPPA em fevereiro de 2020, a empresa B.A Meio Ambiente Ltda, sustentou que todos os equipamentos foram devolvidos em perfeito estado de conservação, levando em consideração o desgaste natural pela sua utilização. “Em que pese sustentar que devolveu os bens em perfeito estado, há robustos elementos de prova nos autos indicando o contrário, ou seja, que os equipamentos sofreram grande deterioração, para além do desgaste natural do uso, causado pela ausência/deficiência na manutenção, assim como a utilização excessiva da empresa demanda e outras empresas por ela contratada”, diz  a ACP.  

A Ação requer, liminarmente, a decretação de indisponibilidade de tantos bens dos requeridos quantos bastem para garantir o integral ressarcimento do dano, com bloqueio correspondente ao valor de R$ 14.541.855,80,  com a expedição de ofício ao Banco Central do Brasil comunicando o bloqueio, em contas bancárias e/ou aplicações financeiras, e, não sendo suficiente, a decretação da indisponibilidade de veículos e bens imóveis dos requeridos.

Ao final, requer a condenação dos réus  ao pagamento, com valores devidamente atualizados e com juros moratórios.

 

Texto: Assessoria de Comunicação
Foto: Site Defensoria Pública

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