Ação do MPPA garante medicamentos e tratamento a paciente
A Justiça estadual acatou liminarmente o pedido do Ministério Público do Estado do Pará, por meio de ação civil pública ajuizada pelo promotor de Justiça Arlindo Jorge Cabral Júnior, e determinou o imediato fornecimento por parte do Município de Itupiranga e Estado do Pará dos medicamentos receitados, bem como a transferência do paciente João Pereira Barros. A ação foi protocolada nesta 3ª feira (21).
O pedido de antecipação dos efeitos da tutela foi deferido e os medicamentos Clexane 60 mg, Cilostazol 100 mg, Clopidogrel 75 mg e AAS 100 mg deverão ser fornecidos em caráter contínuo.
Também deverá ser providenciada a transferência do paciente para hospital especializado na rede pública do Estado do Pará, para o adequado tratamento ou caso não haja vaga de leito ou especialidade do tratamento em que o paciente necessita no SUS, deverá ser encaminhado a hospital da rede particular de saúde, o qual tenha a especialidade, neste caso, Município e Estado devem arcar com todas as despesas necessárias ao tratamento.
“Como a medicação é de uso contínuo, isso torna onerosa sua manutenção, não podendo arcar com o valor do remédio sem que gere prejuízo ao seu próprio sustento e de sua família. Ao solicitar os medicamentos para a Secretaria de Saúde do Município de Itupiranga, lhes foi negado. Com isso, a família recorreu ao Ministério Público para garantir o direito à saúde e à vida”, frisou o promotor de Justiça Arlindo Cabral.
O caso
O paciente foi internado no dia 4 de agosto deste ano no Hospital Municipal de Itupiranga, diagnosticado com cianose de membro inferior direito, com doença aterosclerótica obstrutiva periférica, com estenose severa de artéria tibial anterior, com risco de embolia pulmonar e trombose, necessitando com urgência de arteriografia e angioplastia por risco elevado de amputação de membro.
Foi solicitada transferência do paciente através de sistema de regulação, requerendo em caráter de urgência a liberação de leito em hospital especializado, porém sem resposta.
Os médicos receitaram para o paciente uma série de medicamentos os quais não são fornecidos pelo Hospital Municipal de Itupiranga. O paciente não possui recursos para o custeio do tratamento de saúde, em razão do alto custo dos medicamentos e tratar-se de pessoa humilde, desprovida de recursos financeiros.
Texto: Promotoria de Justiça de Itupiranga
Edição: Assessoria de Comunicação
Foto: pxhere.com