Ação Civil Pública requer reforma da escola e imediato retorno das aulas

Após a instauração de Procedimento Administrativo, expedição de Recomendação à Secretaria de Estado de Educação (Seduc), e de vários ofícios enviados as autoridades estaduais, todos sem resposta, o MPPA ajuizou ontem (19), Ação Civil Pública de Obrigação de Fazer, com pedido de liminar, contra o Estado do Pará, requerendo o imediato retorno das aulas na Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio Professor João Ludovico, localizado no município de Limoeiro do Ajuru.
Segundo a denúncia, a situação da escola é tão crítica que as aulas ainda nem iniciaram no educandário, indo de encontro ao previsto no calendário oficial da Seduc, que define a data de 19 de fevereiro, como o início do retorno às aulas nas escolas estaduais.

Segundo constam nos autos da Ação, a decisão de suspender as aulas foi tomada após uma reunião conjunta ocorrida entre pais de alunos, professores e diretoria da Escola, no dia11 de fevereiro, onde os participantes teriam entrado num consenso sobre a total falta de condições do local para o início do ano letivo.
Para o promotor de Justiça titular de Limoeiro do Ajuru, Daniel Mondego Figueiredo, a omissão do poder público estadual na área da educação, em especial no interior do Pará, é “catastrófica”.
“Milhares de crianças e adolescentes estão sendo vítimas das omissões do Estado do Pará. A educação é ferramenta de emancipação social e de conquista cidadã. As instituições de ensino estaduais de Limoeiro do Ajurú enfrentam carência de recursos e insumos e funcionam em prédios abandonados, sem higiene, iluminação e ventilação adequados. Trata-se de verdadeira afronta às normas constitucionais que estão aprisionamento dos jovens a uma subcidadania forçada", declarou.
A Ação Civil é baseada no Procedimento Administrativo nº 007/2018, instaurado pela Portaria n° 007/2018-PJLA, para apurar deficiências estruturais nos educandários estaduais em Limoeiro do Ajurú, como a falta de merenda escolar e de servidores de apoio.

Entretanto, uma visita de fiscalização realizada no 07 de maio de 2018, por servidores da Promotoria de Justiça de Limoeiro do Ajurú à Escola Estadual Professor João Ludovico, detectou que a situação da unidade é muito pior do que se imaginava. Vários outros problemas terminaram por ser constatados no local, como a existência de banheiros inutilizáveis, falta de depósito para a merenda escolar, áreas de recreação alagadas, fiação elétrica antiga, risco de desabamento do forro em várias áreas da escola e quadra poliesportiva interditadas por alagamentos. Além do mais, havia lixo espalhado por todos os cantos da escola, falta de impressoras, e problemas de ventilação.
O MPPA já havia expedido Recomendação ao Estado do Pará, representado pela Secretaria de Estado de Educação, no dia 08 de maio de 2018. O documento recomendou a realização de reforma geral no prédio do educandário, tendo em vista as irregularidades encontradas (risco de desabamento de telhado, infiltrações nas instalações do imóvel, ausência de banheiros para alunos e funcionários, quadra poliesportiva interditada, salas de aula sem iluminação adequada, sem ventilação, com quadros e lousas quebrados, área de recreação alagada, lixo espalhado pelas dependências do estabelecimento educacional, fiação elétrica antiga e exposta).
Também foi solicitada a aquisição de quadros e ventiladores para as salas de aula, reforma dos banheiros dos alunos e construção de banheiros para funcionários e pessoas com necessidades especiais, além da realização de melhoras efetivas na merenda escolar, construção de área adequada para a manipulação da merenda escolar, com aquisição de fogão e louças para o preparo da refeição dos alunos, construção da quadra de esportes e reforma das instalações elétricas do colégio.
Em depoimento prestado na promotoria de Justiça do município, no dia 09 de maio de 2018, o diretor da escola, Cleiton Clóvis de Castro, informou que já havia feito esforços no sentido de conseguir a reforma da instituição de ensino, demandando frequentemente a Seduc. No entanto, segundo o diretor, apesar das ações “prometidas”, nenhuma melhoria na estrutura da escola foi providenciada pela Secretaria.
No último dia 14, o diretor da João Ludovico foi novamente ouvido na Promotoria de Justiça, e relatou que as aulas de 2019 ainda não iniciaram na escola, mesmo estando ciente de que o ano letivo na rede pública estadual teve início no dia 19 de fevereiro. Ele explicou que as condições estruturais do prédio escolar vêm se deteriorando a cada dia, e inviabilizaram o início das aulas.
O diretor também declarou que não existe data específica para o início da reforma da escola João Ludovico, ressaltando que a Seduc está em fase de locação de um imóvel para viabilizar o funcionamento das aulas durante o período das obras de reforma na escola.
O promotor de justiça Daniel Mondengo visitou o prédio da João Ludovico no último dia 14, e verificou que a situação estrutural do imóvel se agravou. A área de recreação está inundada, a cozinha suja e avariada, várias fiações elétricas estão expostas, as salas de aulas estão infiltradas e com tetos desabando e os banheiros estão inutilizáveis.
“É evidente que a relação de ensino-aprendizagem está inviabilizada pelas condições precárias do prédio da escola estadual Professor João Ludovico. Crianças, adolescentes e profissionais da área de educação estão se submetendo a toda sorte de padecimentos por falta de compromisso do Estado e dos respectivos gestores em garantir condições materiais e educacionais satisfatórias aos alunos, em um ambiente de trabalho e estudo dignos”, argumenta o promotor

Na Ação Civil Pública de obrigação de fazer, o MPPA requer à Justiça a concessão de liminar para obrigar o Estado do Pará a garantir a retomada imediata das aulas na Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio Professor João Ludovico, seja no atual prédio ou em prédio locado, com a efetiva reposição dos dias letivos, e a adotar as seguintes medidas: reforma completa do Educandário Professor João Ludovico, com o objetivo de garantir a melhoria na educação dos alunos, mediante a garantia de direitos legalmente constituídos para o exercício da cidadania e a sua qualificação para o trabalho; no prazo de 06 meses, que seja realizado imediatamente o remanejamento da escola para outro espaço físico, que atenda às necessidades elencadas para o funcionamento do núcleo de educação fundamental e médio, ou elabore, no mesmo prazo, cronograma de obras a serem realizadas na escola mencionada a fim de se adequar a unidade escolar para o ensino, indicando o período de duração da obra e ou do remanejamento, não devendo ultrapassar o prazo máximo de 180, (cento e oitenta dias), a contar da finalização do cronograma.
Em caso de descumprimento da liminar, caso ela seja concedida, o MPPA solicita a culminação de diária, (art. 536, § 1º do CPC), à base de R$ 25 mil.
No prazo de 30 dias, o MPPA requer, liminarmente, que o Estado providencie a aquisição de quadros e ventiladores para as salas de aula; realize a manutenção e reparos na instalação elétrica, adequando-a à carga demandada e efetivando sua atualização; efetue reformas nos banheiros, instalando torneiras, descargas e sanitários em todos eles; providencie computadores novos, impressoras e fotocopiadoras para a secretaria e diretoria da Escola, assim como utensílios novos para a cozinha (louças, material de limpeza), no prazo de 20 dias.
Em caso de descumprimento de decisão, o MPPA requer à Justiça, com base no Código de Processo Civil, em seus artigos 536 e 537, o bloqueio de verba no valor estimado de R$ 1 milhão de reais, nas contas públicas do Estado do Pará, especificamente de recursos próprios do estado, necessários para o cumprimento integral da ordem judicial.
Texto: Ascom, com informações da PJ de Limoeiro do Ajuru