Após acordo, município vai regulamentar programa “Família Acolhedora”
O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), por meio da promotora de Justiça Patrícia Carvalho Medrado Assmann, em audiência realizada no último dia 23 de maio, firmou termo de acordo judicial com a prefeitura de São Sebastião da Boa Vista que se comprometeu a regulamentar o programa “Família Acolhedora” no município, no prazo de 90 dias.
O acordo foi celebrado nos autos da Ação Civil Pública (processo nº 0005726-87.2018.8.14.0056) proposta pela Promotoria de Justiça em setembro de 2018 com a finalidade de compelir o município a implantar o serviço de acolhimento familiar ou institucional previsto no Estatuto da Criança e Adolescente, tendo em vista que na realidade o acolhimento de menores acontece de forma desassistida por parte do município, dependendo da benevolência daqueles que se dispõem a receber um menor vitimizado, não se estabelecendo critérios formais para isso, contrariando assim os preceitos legais.
A regulamentação do programa “Família Acolhedora” representa um avanço na proteção de menores vulneráveis no município diante da ausência de um abrigo institucional, sobretudo pela demanda de casos que necessitam de abrigamento imediato de crianças e adolescentes, sobretudo daqueles vítimas de violência sexual e maus tratos, pois os agressores, na maioria das vezes, integram a família natural dessas vítimas, dificuldade maior encontrada para a intervenção de ocorrências na zona rural do município.
Acredita-se que a regulamentação do programa “Família Acolhedora” viabiliza o fortalecimento da rede de proteção e assistência de crianças e adolescentes, possibilitando a concretização do direito à convivência e reintegração familiar, além do que, uma vez cadastrada a família acolhedora, será formalmente estabelecido o papel temporário a ser desempenhado pela família e a responsabilidade da assistência conferida pelo poder público, inclusive de custeio do menor acolhido.
Texto: PJ de São Sebastião da Boa Vista