ATENDIMENTO AO CIDADÃO

Ação Civil processa vereador, ex-vereador e ex-servidores da Câmara

Os acusados falsificavam documentos públicos para conseguir empréstimos consignados no Banpará
São Sebastião da Boa Vista 17/06/20 11:25
 
Foto: Thiago Araújo

O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), por meio da promotora de justiça Patrícia Carvalho Medrado Assmann, ajuizou Ação de Responsabilidade por Ato de Improbidade Administrativa contra o vereador José Rocha de Carvalho Junior, o ex-presidente da Câmara de Vereadores Francisco de Assis Pinheiro Farias e os ex-servidores comissionados da Câmara Oziel de Souza, José Tavares Moraes, Simone Drago Gonçalves, Paulo dos Santos Ferreira e Renê Harnoux Farias Balieiro, após apurar  que os mesmos teriam falsificado e inserido informações falsas em documentos públicos, com o objetivo de beneficiar os ex-servidores comissionados na contratação de empréstimos consignados perante o Banco do Estado do Pará (Banpará).

De acordo com apurações realizadas pelo Ministério Público, entre os anos de 2017 e 2018 o vereador José Rocha de Carvalho Júnior, que naquele período ocupava o cargo de presidente da Câmara de Vereadores, falsificou juntamente com o ex-vereador Francisco de Assis Pinheiro Farias Decretos Legislativos que nomeavam para cargos de provimento efetivo os servidores comissionados Oziel de Souza, José Tavares Moraes, Simone Drago Gonçalves, Paulo dos Santos Ferreira e Renê Harnoux Farias Balieiro, como se os mesmos tivessem sido aprovados no concurso público de 2003, realizado pela Câmara de Vereadores.

Os Decretos Legislativos e Termos de Posse falsificados foram assinados pelos servidores beneficiados pela fraude e pelo ex-vereador Francisco Farias, que em 2003 ocupava o cargo de presidente da Câmara de Vereadores de São Sebastião da Boa Vista.

Durante as investigações ficou demonstrado que tais pessoas nunca integraram o quadro de servidores públicos efetivos e tão pouco foram aprovados no concurso público realizado em 2003. Todos foram contratados como servidores comissionados por José Rocha de Carvalho Júnior e também figuram como réus na Ação Civil Pública.

Após ouvir todos os envolvidos, o MPPA apurou que embora os Decretos Legislativos sejam datados de 04/06/2004, tais documentos foram efetivamente assinados entre os anos de 2017 e 2018, quando o vereador José Rocha presidia a Casa Legislativa e os beneficiados exerciam cargos comissionados tendo sido nomeados pelo então presidente que se utilizou do cargo para concretizar a fraude, sendo inclusive a pessoa que entregava os Termos de Posse para que os beneficiários assinassem.

José Rocha de Carvalho Júnior também inseriu em documentos públicos (cartas margem) informações falsas para que os servidores beneficiários, de posse de tais documentos, contratassem perante o Banpará do município de Curralinho, empréstimos consignados, em maior número de parcelas do que a permitida para os comissionados.

Além dos beneficiários, também foi ouvido durante o Inquérito Civil o gerente do Banpara de Curralinho. Na ocasião, o mesmo confirmou ter recebido, entre os anos de 2017 e 2018, as cartas margens assinadas pelo presidente da Câmara, as quais continham além dos dados dos beneficiários, o valor da margem consignável e o vínculo de cada contratante.

O gerente esclareceu ainda que o vínculo de servidor efetivo influencia significativamente nas condições do empréstimo, gerando maior segurança e credibilidade para a instituição financeira que oferece empréstimos com um maior número de parcelas. Além disso enfatizou que José Rocha de Carvalho Júnior sempre acompanhava os servidores quando os mesmos iam até a agência para concretizar o empréstimo, o que gerava maior segurança para a instituição em realizar o negócio jurídico já que não é comum o próprio presidente da Câmara de Vereadores acompanhar servidores na contratação de empréstimos.

Ele também relatou que o Banpará vem enfrentando grandes danos financeiros em decorrência dos empréstimos contratados, já que os beneficiários exerciam na verdade cargo comissionado e após serem desligados, deixaram de pagar as parcelas dos empréstimos contratados.

Para a promotora de justiça, restou claro o dolo dos envolvidos, que além de praticarem atos de improbidade administrativa que a um só tempo causaram prejuízo ao erário e violaram princípios da administração pública, também praticaram os crimes previstos nos arts. 297, §1°, 299, parágrafo único c/c art. 304, todos do Código Penal Brasileiro, razão pela qual foram denunciados criminalmente perante a Vara da Comarca de Curralinho, lugar da consumação do crime (processo n°0000821-84.2020.8.14.0083).

Texto: Promotoria de São Sebastião da Boa Vista
Edição: Assessoria de Comunicação

   

 

 

 

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