Ação civil pretende garantir o direito de circulação digna e segura

Uma Ação Civil Pública para adequação de calçadas e outros logradouros públicos para assegurar o livre direito de ir e vir foi ajuizada ontem (02), pelo Ministério Púbico do Pará (MPPA), por meio do promotor de justiça de Capitão Poço, Nadilson Portilho Gomes.
Na Ação Civil, com pedido de tutela antecipada, o promotor Nadilson Portilho argumenta que no município de Capitão Poço é fato público e notório que os prédios, praças, logradouros em geral, vias públicas e calçadas não obedecem a normas legais quanto à acessibilidade, dificultando o trânsito de pedestres em geral, em especial o das pessoas com deficiência.

De acordo com o promotor, o município e o Estado do Pará descumprem a legislação municipal relativa à padronização arquitetônica das calçadas, dificultando, ou mesmo impedindo a circulação livre de pedestres, sobretudo daquelas com alguma deficiência física ou com mobilidade reduzida.
Para justificar a Ação, foram anexadas aos autos do processo diversas fotos que mostram que as faixas livres das calçadas que margeiam os imóveis públicos e particulares apresentam desníveis, além de diversos obstáculos como buracos, árvores, lixeiras, dentre outros. As calçadas também não possuem a largura mínima recomendada para o trânsito de pedestres, de 1,20 metro, além de não terem sido construídas com os materiais previstos na legislação.

Ainda segundo o promotor, nenhum prédio público do Estado do Pará e do município de Capitão Poço está adequado as normas de acessibilidade previstas em lei.
O problema da falta de acessibilidade no município foi denunciado no dia 21 de fevereiro, durante a realização da “Audiência Pública sobre Pessoa com Deficiência”, além de ter sido constatado nas visitas mensais feitas pela Promotoria de Justiça nas escolas estaduais e municipais.
“Vê-se pelas fotografias que na cidade de Capitão Poço existem calçadas irregulares feitas das mais variadas formas, comprometendo e impedindo o trânsito de pessoas. Algumas estão tomadas por lixos e entulhos, construções irregulares, plantações e até cercas, com comércios que ocupam todas a via de passeio”, diz o promotor.

Segundo Nadilson, algumas calçadas do centro da cidade estão completamente ocupadas por barracas comerciais, e até a “Praça da Alvorada”, a principal do município, está tomada de calçamento irregular, com vários obstáculos.
“A existência de vias públicas livres de barreiras arquitetônicas e urbanísticas é condição para o exercício pleno e efetivo do direito à locomoção”, diz um trecho da Ação Civil Pública.
Para o promotor, essa linha de entendimento vem sendo violada pelas barreiras existentes nas calçadas, vias públicas, praças e demais logradouros públicos, no município de Capitão Poço, sem que seja exercido o poder de polícia administrativa.
O promotor também evoca a Lei nº. 10.098/2000, regulamentada pelo Decreto nº. 5.296/2004, e as normas técnicas de acessibilidade da ABNT, que prescrevem a necessidade de eliminação de todas as barreiras para facilitar o acesso de pedestres às calçadas livres, sobretudo de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

No processo, o MPPA solicita à Justiça a concessão e tutela antecipada para que a Estado do Pará, o Detran/Pa e o município de Capitão Poço iniciem as obras para garantir a observância das normas de acessibilidade, em sua totalidade territorial, sob pena de aplicação de multa liminar diária, no valor de R$ 10 mil.
Texto: Ascom, com informações da PJ de capitão Poço