Ação civil obriga município a elaborar Plano Municipal Socioeducativo
A Promotoria de Justiça de Santarém Novo, por meio do promotor de justiça Francisco Simeão de Almeida Júnior, ajuizou Ação Civil Pública responsabilizando o prefeito de Santarém Novo Laércio Costa de Melo, por improbidade administrativa cumulada com dano moral coletivo pela omissão dolosa da não elaboração do Plano Municipal Socioeducativo.
Conforme a Lei nº 12.594/2012, que instituiu o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE), é obrigação dos municípios formular, instituir, coordenar e manter o Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo de menores infratores. O prazo final para a elaboração do plano municipal socioeducativo expirou em novembro de 2014 e, apesar de quase cinco anos após o fim do prazo, o Município de Santarém Novo ainda não desfruta desse direito.
Na tentativa de resolver amistosamente a questão, foi instaurado um inquérito civil (nº 22/2016) onde o atual prefeito foi convidado diversas vezes a cumprir com o estabelecido na lei, porém não atendeu nenhuma das solicitações. A atitude é caracterizada como um ato de improbidade administrativa devido sua omissão dolosa e violação aos princípios constitucionais.
Segundo o promotor de justiça, Francisco Simeão de Almeida Júnior, a omissão do prefeito na elaboração do Plano Municipal Socioeducativo viola os direitos das crianças e dos adolescentes. “Nada mais plausível esperar que o prefeito zelasse pelo cumprimento da Constituição Federal e do Estatuto da Criança e do Adolescente, bem como atentasse às orientações dadas pelo Ministério Público, o que não aconteceu no presente caso, omitindo-se, indevidamente, deixando de praticar ato de ofício, configurando verdadeira negação dos deveres de legalidade e lealdade às instituições, a constituir, ato de improbidade administrativa previsto no art. 11, caput e inciso II, da Lei n° 8.429/1992”.
Na ação, o Ministério Público requer a condenação do prefeito Laércio Costa de Melo por ato de improbidade administrativa e dano moral coletivo, devendo arcar com punições por violar a lei e ainda indenizar a sociedade no valor de 50 mil reais. O valor será revertido totalmente ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente de Santarém Novo.
Texto: Promotoria de Justiça de Santarém Novo, com edição do MPPA