A pedido do MPPA, Justiça suspende nomeação dos novos conselheiros do CDU
Atendendo pedido do Ministério Público do Pará, por meio de Ação Civil Pública, ajuizada no último dia 2 de dezembro a Justiça determinou a suspensão da nomeação dos novos membros do Conselho de Desenvolvimento Urbano (CDU) do Município de Belém. De acordo com a decisão, publicada nesta quinta-feira (10), existem indicativos de irregularidades no processo eleitoral que iniciou em outubro e foi concluído em dezembro.
O CDU, instalado em 2018, delibera sobre as temáticas das questões urbanas. Entre suas funções estão analisar, debater e participar dos processos de elaboração e revisão do Plano Diretor do Município de Belém (PDB). Nove entidades representantes da sociedade civil são eleitas para compor o Conselho. Porém, o Ministério Público, por meio de Ação Civil Pública ajuizada pelo promotor de justiça Raimundo Morais, apontou uma série de irregularidades no processo eleitoral que iniciou em outubro. As irregularidades vão desde a forma como foi instituída a Comissão Eleitoral até a homologação de inscrições irregulares.
As irregularidades começaram com a escolha da Comissão Eleitoral que deveria ter sido feita numa sessão com a presença dos Conselheiros. Porém, o assunto da pauta não foi compartilhado pelo gestor municipal impedindo os Conselheiros de comparecerem na sessão onde foram escolhidos os integrantes da Comissão Eleitoral.
“De fato, subsistem indicativos de irregularidade na formação da própria comissão eleitoral, cuja iniciativa, em princípio, deveria partir da direção do órgão colegiado e não do prefeito Municipal (...); (...) A matéria é de grande relevância pois trata exatamente do procedimento que garante a composição correta do próprio Conselho”, diz a decisão judicial.
A eleição ocorreu nos dias 3 e 4 de dezembro, porém ainda não foi materializada a nomeação dos escolhidos. Para a Justiça ficou comprovado na denúncia do Ministério Público que existem dúvidas sobre os critérios de escolha de algumas das entidades que comporão o CDU, tais como a Creche Casa Lar Cordeirinho de Deus, o Sindicato dos Docentes das Instituições Federais de Ensino Superior e o Conselho Regional de Administração. “Esses fatos corroboram fortemente os argumentos do demandante, no sentido da necessidade de revisão judicial dos atos administrativos que envolvem o processo eleitoral do CDU”, complementa a decisão.
Além de determinar a suspensão da nomeação dos novos membros do Conselho de Desenvolvimento Urbano do Município de Belém, a justiça definiu multa de R$ 2 mil reais em caso de incumprimento da decisão.
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Assessoria de Comunicação