A pedido do MPPA, Justiça proíbe vereadora de promover aglomeração em ato público
A Justiça estadual deferiu pedido liminar do Ministério Público do Pará (MPPA) e determinou a não realização de manifestação convocada para esta sexta-feira (16) pela vereadora Vanilsa da Silva Lemos. A Ação Civil Pública (ACP) foi ajuizada pelo promotor de Justiça Daniel Menezes Barros, que argumentou que o ato promoveria aglomerações no município de Santo Antônio do Tauá. Em suas redes sociais, a vereadora convocou a população para realizar manifestações públicas contra o prefeito do município.
Após investigações do Ministério Público e da Polícia Civil, a vereadora foi contatada e alegou que continuaria realizando o evento. Além das redes sociais de Vanilsa, foram utilizadas também as redes sociais de seu filho, Osvaldo Charles da Silva Lemos e de Jercilene Lima da Silva para divulgar a manifestação desta sexta-feira (16).
O Ministério Público entende que essa atitude está em desacordo com os Decretos Estadual e Municipal vigentes durante a pandemia e aumenta o risco de contaminação entre a população.
Diante disso, o MPPA requereu tutela de forma liminar para impedir o evento através de força policial, bem como a prisão e multa de R$10 mil contra os organizadores, caso prossigam com a manifestação.
Além disso, a vereadora deve publicar em suas redes sociais sobre o cancelamento da manifestação. Para cada pessoa que ainda comparecer, os organizadores têm um aumento de R$1 mil em suas multas, caso seja identificado, o manifestante também pode receber a multa de dez mil reais.
Texto: Thiago Vasconcellos, Ascom MPPA