ATENDIMENTO AO CIDADÃO

A pedido do MPPA, Justiça determina transferência e tratamento a paciente

Transferência deve ser feita para hospital especializado, com transporte alimentação para paciente e acompanhante
Capanema 05/11/20 10:32

 

A Justiça estadual acatou o pedido liminar do Ministério Público do Estado (MPPA) e determinou ao Estado do Pará, por meio da Secretaria de Estado de Saúde Pública (Sespa), que providencie, no prazo de 72h, a transferência e o tratamento adequado a paciente internado na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) de Capanema. A ação civil pública com obrigação de fazer e pedido de tutela de urgência foi ajuizada no último dia 31 pela promotora de Justiça Maria José Vieira de Carvalho Cunha, Titular do 2º Cargo da Promotoria de Capanema.

Caso não haja leito na rede pública hospitalar, o Estado deverá providenciar instituição provada, ainda que localizada em outro Município, de outro Estado da Federação, além de custear o transporte, alimentação e pernoite para a paciente e acompanhante, nos termos da Portaria nº 55/2009 do Ministério da Saúde. Em caso de descumprimento da liminar deverá ser aplicada multa diária de R$ 10 mil.

A decisão alcançou também o Município de Capanema, que deverá viabilizar o Transporte Fora do Domicílio (TFD) ao requerente e acompanhante, assim que determinada a realização do tratamento/e ou cirurgia, sob pena de multa diária ao Município de R$ 10 mil.

Segundo a petição inicial, o paciente está com o estado de saúde bastante debilitado, encontra-se internado na UPA de Capanema, porém necessita de transferência para hospital especializado, para que possa passar por atendimento médico, pois foi diagnosticado com úlcera no reto com suspeita de câncer.

Na ação a Promotoria argumenta que o paciente foi cadastrado no Sistema Estadual de Regulação e em Sistema de Referência no dia 18 de outubro de 2020, para aquisição de leito em hospital especializado, recebendo até o momento recusa por parte desses estabelecimentos, razão pela qual requereu, em sede de tutela de urgência, que o Estado do Pará, através da Secretaria de Estado de Saúde Pública (Sespa), providencie a transferência da paciente para estabelecimento de saúde que disponha de tratamento adequado ao seu quadro clínico, fornecendo-lhe todos os exames, medicamentos, insumos e outros, a critério de médico especialista.

A promotora de Justiça Maria José Cunha ressalta a urgência do pedido, uma vez que a demora compromete a saúde física e mental da paciente.

“O poder público não pode se esquivar quanto a garantia de saúde de pessoa idosa, ainda que ausente o tratamento prescrito ao paciente em seu Município, sendo sua obrigação o custeio das despesas permitidas pelo TFD, relativas a transporte aéreo, terrestre e fluvial, diárias para alimentação e pernoite para paciente e acompanhante, devendo ser autorizadas de acordo com a disponibilidade orçamentária do Município/Estado”, destaca a promotora na ação.

 

Texto: Assessoria de Comunicação
Imagem: Freepik

 

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