ATENDIMENTO AO CIDADÃO

A pedido do MPPA, justiça determina convocação de aprovados em concurso público

A decisão anula decreto municipal que suspendia a nomeação dos aprovados
PORTEL 10/03/21 10:06

Atendendo a pedido do Ministério Público do Pará que ajuizou Mandado de Segurança com pedido de liminar, assinado pelo promotor de justiça Rodrigo Silva Vasconcelos, a Justiça determinou a nulidade do decreto municipal Nº 1.820, de 29 de janeiro de 2021, onde a Prefeitura de Portel anulava a convocação, nomeação e posse dos candidatos aprovados no concurso da Prefeitura.

Por consequência a decisão da Justiça determina que os servidores nomeados e empossados no dia 30/12/2020 entrem em exercício em até 48h, a contar da intimação da Prefeitura. Em caso de descumprimento da decisão a Prefeitura pode ser multada em até R$ 100 mil reais por dia.

A decisão destaca que “tendo os concursados sido aprovados em concurso público, de acordo com as cláusulas do respectivo edital e, posteriormente, nomeados para o cargo e empossados, não é dada à Administração Pública negar sua investidura, exercendo sua autotutela, sem atendimento do princípio da ampla defesa.”

A prefeita em exercício, Roselene Fachineto de Nadal, alegava não ter recursos suficientes para a nomeação e posse dos candidatos constantes nos Editais de nº 015, 016, 017 e 018, de dezembro de 2020, e por isso expediu um decreto anulando as convocações. Também afirmou estar seguindo a Lei Complementar nº 173/2020, que dispõe aos municípios uma maior autonomia devido o abalo econômico em razão da pandemia de Covid-19.

O MPPA observa que as alegações não têm fundamento, no sentido de que as despesas com pessoal no município não impossibilitam a nomeação dos aprovados. Além disso, foram realizadas diversas contratações de caráter temporário para cargos contemplados no processo seletivo suspenso pelo decreto, o que não poderia ocorrer.

Antes disso, o MPPA já havia ajuizado uma Ação Civil Pública (ACP) que demandava: a substituição de funcionários temporários por aqueles aprovados no concurso público de que trata o Edital nº 001/2018; a abstenção da Prefeitura em contratar ou prorrogar o contrato de servidores temporários; e a realização de um novo concurso para preencher as vagas remanescentes. 

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Texto: Thiago Vasconcellos, Ascom MPPA
Imagem: Reprodução

 

 

 

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