ATENDIMENTO AO CIDADÃO

A pedido do MPPA, justiça condena Estado a contratar intérpretes de Libras

Alunos deficientes auditivos das escolas estaduais dos distritos de Icoaraci e Outeiro terão intérpretes de libras
Belém 21/10/20 12:30

A Justiça estadual acatou o pedido do Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), em ação civil pública ajuizada contra o Estado e determinou que sejam disponibilizados tradutores e intérpretes de Libras nos estabelecimentos de ensino localizados nos distritos de Icoaraci e Outeiro, que possuam alunos com deficiência auditiva . O objetivo é tornar as aulas acessíveis a essas crianças e adolescentes.

A 1ª Promotoria de Justiça Civel e de Defesa Comunitária e da Cidadania de Icoaraci, pela Promotora de Justiça Darlene Moreira, tomou conhecimento do fato a partir do caso de uma aluna, que não conseguia acompanhar as aulas e verificou que nenhuma das escolas estaduais desses distritos dispunham de profissionais habilitados para auxiliar os alunos com deficiência auditiva.    

A decisão cita que a Constituição Federal prevê que é dever do Estado garantir o acesso de todos à educação básica gratuita e com atendimento especializado aos portadores de deficiência. Além disso, baseia-se também no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) que determina ser inadmissível “qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.” (art. 5º, ECA)

Sendo assim, o juiz Antônio Cláudio Cruz, titular da vara da infância e juventude de Icoaraci, julgou procedente o pedido formulado pelo MPPA e condenou o Estado do Pará a disponibilizar tradutores e interpretes de Libras nas unidades de ensino dos distritos de Icoaraci e Outeiro. O Estado tem prazo de 30 dias, a partir do retorno efetivo das aulas para informar os nomes do alunos e dos respectivos funcionários que irão atendê-los.

No caso de descumprimento desta ordem, será cobrada uma multa diária no valor de R$ 1 mil até o limite de R$ 50 mil. O valor dessa multa pode ser elevado visando a efetividade da decisão..

Texto: Juliana Amaral
Edição: Edyr Falcão
Imagem: Reprodução

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