A pedido do MPPA, Justiça altera liminar sobre funcionamento de bares e restaurantes no distrito

Na manhã da última quarta-feira, 16 de junho, a Promotoria de Justiça de Mosqueiro participou de uma reunião com permissionários de barracas e Polícia Militar, mediada pela agência distrital de Mosqueiro. O encontro buscou debater a Ação Civil Pública (ACP) movida pelo Ministério Público do Pará (MPPA) em 2020, e readaptar a liminar concedida anteriormente, para que o seu texto fosse condizente com o atual bandeiramento amarelo, que flexibilizou a abertura das praias e a retomada das atividades econômicas nos municípios da Região Metropolitana de Belém.
O encontro reuniu os promotores de Justiça, Nayara Santos Negrão e Alan Johnnes Lira Feitosa; a advogada de defesa dos barraqueiros, Eva Rocha; o comandante do 25º Batalhão de PM de Mosqueiro, tenente coronel Francisco Ferreira; o comandante do II Comando Policiamento da Capital, coronel Mariuba; o comandante do Corpo de Bombeiros de Mosqueiro, major Ruana; além de comerciantes e ambulantes.
A liminar havia sido utilizada como base para a Vara de Mosqueiro solicitar mais rigor à fiscalização contra aglomerações em barracas do distrito. A decisão juidicial anterior causou reação entre músicos e comerciantes da ilha, que alegaram prejuízos econômicos sem precedentes nas áreas de turismo, lazer e cultura de Mosqueiro.
A ideia do Ministério Público do Estado, segundo os promotores, é adequar o texto da liminar ao bandeiramento amarelo, flexibilizando a liminar de acordo com o avanço na liberação das atividades econômicas e sociais, obedecendo os protocolos sanitários de combate à Covid-19 pelo Estado e municípios, bem como as peculiaridades do Distrito de Mosqueiro em tempo de veraneio.
Em atendimento ao pedido do MPPA protocolado no dia 17 de junho, a Justiça emitiu nesta sexta-feira (18) nova liminar, com os ajustes necessários ao bandeiramento amarelo, tais como a permissão da ocupação de até 50% da capacidade dos estabelecimentos e permissão de apresentações ao vivo em bares e restaurantes, desde que não configurem “shows” e “festas”, mas manteve outras restrições, como interdição temporária de casas de show, boates, casas noturnas. A nova liminar estabelece também que bares, restaurantes e lojas de conveniência devem funcionar somente até 1h da manhã.
Segundo a promotora Nayara Negrão, mesmo que as novas medidas sejam menos rígidas que a liminar anterior, não houve liberação de todas as atividades. Ela cobrou responsabilidade e adiantou que nenhum permissionário de barraca de Mosqueiro poderá descumprir a legislação em vigor e os termos da decisão judicial, sob pena de multado de até R$ 10 mil.
O deferimento da petição do MPPA protocolada dia 17 de junho, além de tornar as medidas mais coerentes com o bandeiramento, torna o sistema de monitoramento do distrito mais efetivo, visto que há um grande aumento no fluxo de visitantes durante o mês de Julho.
Confira o texto completo da petição do MPPA
Confira a nova decisão da Justiça do Pará aqui.
Texto: Thiago Vasconcellos, com informações da Prefeitura de Belém e da PJ de Mosqueiro