ATENDIMENTO AO CIDADÃO

A pedido do MPPA, grandes eventos festivos com aglomeração de pessoas estão suspensos

Decisão suspende também um grande show que estava programado para hoje em um conhecido local de eventos
Capanema 06/11/20 11:24

 

Em audiência judicial virtual realizada nesta terça (3), a Justiça estadual acatou o pedido do Ministério Público do Estado, apresentado em aditamento à Ação Civil Pública ajuizada no último dia 28 de outubro, e determinou a suspensão dos efeitos do inciso XI do art. 13 do Decreto Municipal nº 353/2020, que previa a realização de eventos privados com venda de ingressos ou não com 70% de público.

Com a decisão, o Município de Capanema deverá agora, por seu órgão sanitário, se abster de permitir a realização de quaisquer eventos com essas características até a efetiva comprovação, através de estudos técnicos e indicadores epidemiológicos da viabilidade de ocorrerem.

Em atenção aos pedidos apresentados por meio de aditamento pela promotora de Justiça de Capanema, Ely Soraya Cezar, a decisão estabeleceu também que fica vedado à Polícia Civil conceder novos alvarás ou licenças de funcionamento para festas dançantes, casas de show de grande lotação, pelos próximos 60 dias, tornando, ainda, sem efeito as licenças ou alvarás que já tenham sido expedidos, bem assim todos os eventos festivos dançantes que importem em aglomeração de pessoas.

No pedido de aditamento, a Promotoria pediu a inclusão no processo dos órgãos públicos estaduais de segurança com atuação no Município, como litisconsortes passivos.

Segundo a promotora, durante reuniões realizadas com o segmento de organização de festas noturnas e shows dançantes, foi detectado que não tem sido observado fielmente a obtenção de todas as licenças indispensáveis à realização de eventos. “A própria fiscalização tem sido incipiente pelas instituições municipais e estaduais, logo, concluímos oportuno dar uma feição estrutural à questão objetivando reestruturar os mecanismos de licenciamento e fiscalização da atividade”

O funcionamento de bares e restaurantes está autorizado, desde que observe a distância mínima de um metro e meio entre as mesas, não podendo esses espaços serem utilizados para festas dançantes.

Foi deferido, ainda, o pedido liminar do Ministério Público do Estado, para que os responsáveis pelos espaços de entretenimento Nosso Botequim e Arena Ducar, organizadores do show com o artista “Tarcisio do Acordeon”, anunciado para ocorrer em Capanema nesta sexta (6), providenciem o cancelamento do evento, sob pena de multa no valor de R$ 20 mil em caso de descumprimento.

 

Fale Conosco