ATENDIMENTO AO CIDADÃO

União estável paralela à família oficial

PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS INFRINGENTES. PENSÃO POR MORTE. UNIÃO ESTÁVEL PARALELA À FAMÍLIA OFICIAL. IMPOSSIBILIDADE. CONCUBINATO. 1. Reconhece-se à companheira de homem (a) casado, separado de fato ou de direito, (b) divorciado ou (c) viúvo, o direito à percepção de benefícios previdenciários decorrentes de seu falecimento, concorrendo com a esposa, ou até mesmo a excluindo da participação. 2. Caso em que a embargante, tendo convivido com homem casado, sem que este estivesse separado de direito ou de fato da esposa, não pode ser considerada companheira, mas simples concubina, não possuindo, portanto, a condição de dependente previdenciária a ensejar a concessão do benefício previdenciário de pensão por morte do segurado. Precedentes do STJ e do STF.(TRF-4 - EINF: 77956 PR 2003.70.00.077956-0, Relator: CELSO KIPPER, Data de Julgamento: 05/08/2010, TERCEIRA SEÇÃO, Data de Publicação: D.E. 16/08/2010).