Núcleo de Enfrentamento da Violência Contra a Mulher
Constituem atribuições afetas ao Núcleo de Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher:
- opinar e oferecer sugestões sobre questão envolvendo a violência contra a mulher;
- organizar e viabilizar o acesso a banco de dados referentes à legislação, serviços, entidades e outras áreas atinentes à violência contra a mulher, com o apoio do Departamento de Informática do Ministério Público;
- coordenar, em conjunto com o Centro de Apoio Operacional Criminal:
- atividades de divulgação ou debate público referente à violência contra as mulheres; e
- grupos de trabalho e estudo para análise e sugestão de solução de problemas envolvendo a violência contra a mulher;
- participar da discussão e do acompanhamento de projetos de lei relacionados ao exercício das atribuições ministeriais na defesa das garantias dos direitos humanos, no que se refere às mulheres;
- fomentar e acompanhar programas junto a órgãos governamentais e não governamentais de prevenção e combate à violência contra a mulher;
- participar do gerenciamento interno dos projetos e atividades realizadas em parceria com outras instituições, referentes à violência contra a mulher; e
- realizar outras atividades relacionadas ao tema da violência contra a mulher em apoio aos órgãos de execução do Ministério Público, em especial as previstas em convênio ou outros instrumentos firmados com outras entidades governamentais e não governamentais, sob a coordenação do Centro de Apoio Operacional Criminal.