ATENDIMENTO AO CIDADÃO

Projetos

Informações sobre credenciamento e materiais de apoio

Cadastramento de Parceiros

As instituições interessadas em cadastrarem-se junto à Vara de Execução de Penas e Medidas Alternativas e tornarem-se parceiras deverão submeter-se a um processo de avaliação sócio-jurídica que culminará com a apreciação favorável ou não do Juiz Titular, depois de obter junto a Promotoria de Justiça de Tutela de Entidades de Interesse Social atestado de regular funcionamento e ouvido o Ministério Público com atribuições exclusiva nos feitos relativos à execução de Penas e Medidas Alternativas que com a assessoria do Grupo de Apoio Técnico Interdisciplinar – GATI após visita à instituição manifesta-se pela homologação ou não do pedido de cadastramento.

Materiais de Apoio
Editais de Credenciamento Editais de credenciamento e de apresentação de projetos, para que a entidade possa ser parceira da VEPMA e posteriormente apresentar os projetos sociais de seu interesse.

Edital 01.2018 (Credenciamento) - ATUAL

Edital 02.2018 (Apresentação de Projetos) - ATUAL

Edital 01.2017 (Credenciamento)

Edital 02.2017 (Apresentação dos Projetos)

Formulário para Credenciamento de Instituições Governamentais e Não Governamentais O respectivo formulário será apresentado apenas no momento de Credenciamento da Entidade para a parceria com a VEPMA. Formulário para Credenciamento de Entidade
Convênios Convênios realizados com o Estado acerca das Penas e Medidas Alternativas. Convênio 03/2014
Legislação da Execução Penal e Medida Alternativa Legislação que versa sobre as medidas alternativas.

Provimento 03/2007 (CJRMB)

Código Penal Brasileiro

Lei de Execução Penal

Cartilha Prestação de Contas É um instrumento que vem auxiliar as entidades nas dúvidas que possam surgir no momento da prestação de contas do respectivo projeto. Cartilha Prestação de Contas
Atas de Avaliação dos Projetos

 Após todo o trâmite realizado para o cadastramento da entidade, caso preencha os requisitos previstos no edital, é possível que a entidade apresente os projetos para serem habilitados.

Para tanto, a Execelentíssima Senhora Dra. Andrea Lopes Miralha, Juíza de Direito titual da VEPMA, promove a reunião para a avaliação dos projetos apresentados em relação aos editais apresentados.

Disponibilizamos as Atas de Avaliações dos Projetos, de modo a garantir a transparência de todo o processo.

ATA - Avaliação de Projetos. Edital N° 01.2014

ATA - Avaliação de Projetos. Edital N° 02.2015

ATA - Avaliação de Projetos. Edital N° 02.2016

ATA - Avaliação de Projetos. Edital N° 02.2017

Projetos

A Resolução nº 154, de 13 e julho de 2012, define a politica institucional do Poder judiciário na utilização dos recursos oriundos da aplicação da pena de prestação pecuniária, que em seu artigo 1° resolve:

Art. 1° - Adotar como política institucional do Poder Judiciário, na execução da pena de prestação pecuniária o recolhimento dos valores pagos em conta judicial vinculada à unidade gestora, com movimentação apenas por meio de alvará judicial, vedado o recolhimento em cartório ou secretaria.

Paragrafo único. A unidade gestora, assim entendida, o Juízo a Execução da Pena ou Medida Alternativa de Prestação pecuniária ficará responsável pela abertura da conta corrente junto a Instituição financeira Estadual ou federal, exclusiva para o fim a que se destina

Art. 2º - Os valores depositados, referidos n Art. 1º, quando não destinados à vitima ou aos seus dependentes, serão, preferencialmente, destinados à entidades pública ou privadas com finalidade social, previamente conveniada, ou para atividades de caráter essencial à segurança pública, e educação e saúde, desde que estas atendam as áreas vitais e de relevante cunho social, a critério da unidade gestora.

§ 1º A receita da conta vinculada irá financiar projetos apresentados pelas entidades citadas no caput deste artigo, priorizando-se o repasse desses valores as entidades que:

I - Mantenham, por mais tempo números expressivos de cumpridores de prestação de serviço à comunidade ou entidade pública;

II - Atuem diretamente na execução penal, assistência a ressocialização de apenados, assistência a vitimas de crimes e prevenção da criminalidade incluindo os conselhos da comunidade.

III - Prestem serviços de maior relevância social.

IV - Apresentem projetos com viabilidade de implementação, segundo a utilidade e a necessidade, obedecendo aos critérios estabelecidos nas politicas publicas especificas.

Apresentação e Avaliação dos Projetos

Todos os anos são publicados editais chamando as instituições parceiras da Vara de Penas e Medidas alternativas - VEPMA a apresentarem projetos. Esses projetos são avaliados pela equipe técnica do SEATI, e após segue para o Ministério Público para verificação da viabilidade do mesmo, que por sua vez encaminha ao Grupo de Apoio Técnico Interdisciplinar - GATI, que visita o local destino do projeto, emitindo parecer, para posterior manifestação da 5ª Promotoria de Justiça de Execução de Penas e medidas Alternativas sobre ser viável ou não o projeto.

Avaliação do Projeto

Uma vez que os projetos já estejam todos com pareceres e com a Decisão Judicial, a Comissão Julgadora formada pela Juíza de Direito Dra. Andrea Lopes Miralha, a Promotora de Justiça Ociralva de Souza Farias Tabosa e dois Servidores do Tribunal passam a selecionar os mesmos a serem contemplados.

Prestação de Contas

Resolução nº 154, de 13 de julho de 2012 (Define a política institucional do Pode Judiciário na utilização dos recursos oriundos da aplicação de pena de prestação pecuniária).

Art. 4º -  O manejo e a destinação desses recursos, que são públicos, devem ser norteados pelos princípios constitucionais da Administração Pública, previsto, dentre outros, dispositivos no artigo 37, Caput, da Constituição Federal, sem se olvidar pela indispensável e formal prestação de contas perante a unidade gestora, sob pena de responsabilidade, ficando assegurada a publicidade e a transparência na destinação dos recursos.

Parágrafo Único. A Homologação da apresentação de contas será precedida de manifestação da seção de serviço social do Juízo competente para a execução da pena ou medida alternativa, onde houver, e do Ministério Público.

Obs: Os Autos de Prestação de Contas ao chegar gabinete do 5º Cargo de Execução Penal, Penas e Medidas Alternativas, de imediato são encaminhados ao GATI para conforme o eixo proceder à devida analise técnica, retornando novamente à Promotoria de Justiça que se manifestará pela homologação ou não da prestação de contas.