Para o Ministério Público:
- As alternativas penais se mostram vantajosas para o Parquet, pois, lhe confere uma maior liberdade de atuação na consecução de seus interesses institucionais; maior valorização e maior visibilidade às ações promovidas pelo Órgão Ministerial, bem como amplia os mecanismos de ação para defesa dos direitos do cidadão que deve ser protegido da maneira mais adequada possível.
- A maior vantagem da aplicação das alternativas penais é SOCIAL. A atuação do Ministério Público em defesa da dignidade do cidadão, conjugada a participação da sociedade civil organizada no processo de reinserção social das pessoas em alternativas penais, proporciona assim uma real e justa prestação.
Para o Cidadão:
- A pessoa em alternativa penal é mantida livre do cárcere, tendo sua dignidade preservada, além de garantir a possibilidade de convívio social e familiar, podendo sustentar os vínculos empregatícios e de trabalho, e através do acompanhamento é levado a refletir sobre o ato cometido revertendo os benefícios a si próprio bem como a toda a comunidade.
- Pode aprender uma profissão e conseguir emprego.
- Pode, após o término do cumprimento, ser contratado.
Para a Instituição:
- Torna-se parceira do Poder Judiciário.
- É valorizada como agente de responsabilidade social.
- Recebe colaboradores, sem ônus.
- Tem a possibilidade de conseguir verba para realizar projetos sociais.