As instituições interessadas em cadastrarem-se junto à Vara de Execução de Penas e Medidas Alternativas e tornarem-se parceiras deverão submeter-se a um processo de avaliação sócio-jurídica que culminará com a apreciação favorável ou não do Juiz Titular, depois de obter junto a Promotoria de Justiça de Tutela de Entidades de Interesse Social atestado de regular funcionamento e ouvido o Ministério Público com atribuições exclusiva nos feitos relativos à execução de Penas e Medidas Alternativas que com a assessoria do Grupo de Apoio Técnico Interdisciplinar – GATI após visita à instituição manifesta-se pela homologação ou não do pedido de cadastramento.
Na aba de "Material de Apoio" disponibilizamos os documentos que viabilizarão o cadastro da entidade, bem como o Guia para Cadastramento de Instituições Governamentais e Não Governamentais, que explica passo a passo todo o processo.