5ª PJEP, PMA - 5ª Promotoria de Execução Penal de Penas e Medidas Alternativas, com atribuições dada pela Resolução nº 027/2012-CPJ de 03 de Outubro de 2012, subseção III, Art. 8º, item III, tem competência nos processos em tramitação na Vara de Execução de Penas e Medidas Alternativas – VEPMA e visitas às Entidades conveniadas à VEPMA que recebem pessoas em Alternativa Penal, de toda Região Metropolitana de Belém, que abrange além da Capital (Belém), os Distritos de Mosqueiro e Icoaraci e, ainda, os Municípios de Ananindeua, de Marituba, de Benevides, de Santa Barbara do Pará, de Santa Isabel, e de Castanhal, atuando em conjunto com as Promotorias de Justiça de Tutela das Entidades de Interesse Social, com o apoio da Equipe Técnica do grupo de Apoio Técnico Institucional - GATI, aptos a falar da viabilidade dos Projetos Sociais e das Prestações de Contas.