ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO NA ASSISTÊNCIA TERAPÊUTICA INTEGRAL
O Ministério da Saúde, através da Portaria nº 2.715, de 17/11/11, aprovou a Política Nacional de Alimentação e Nutrição(clique aqui), organizada em diretrizes que regulamentam a atenção nutricional no Sistema Único de Saúde.
Uma das justificativas centra-se na necessidade de o setor saúde dispor de uma política devidamente expressa relacionada à alimentação e nutrição, em consonância com a promoção da segurança alimentar e nutricional, tendo a atenção básica como ordenadora das ações.
Esse tema da alimentação não é novo em sede de Saúde Pública. O Ministério Público sempre entendeu ser obrigatório o fornecimento de dietas especiais, naqueles casos em que a alimentação diferenciada (inclusive industrializada) faça parte do tratamento da doença, quer seja para cura, para controle da moléstia, para reabilitação ou para evitar complicações decorrentes, como desnutrição, anemias e riscos potenciais de fraturas, notadamente para pacientes crianças e adolescentes portadores de paralisia cerebral e agravos semelhantes.
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