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Estatísticas de 2014

Lei Maria da Penha

Art. 26. Caberá ao Ministério Público, sem prejuízo de outras atribuições, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, quando necessário:

III - cadastrar os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher.

Estatística Anual

01/01/14 a 31/12/14

Estatística Semestral

Primeiro Semestre

Segundo Semestre

Estatística mensal

Janeiro

Fevereiro

Março 

Abril

Maio

Junho

Julho 

Agosto

Setembro

Outubro

Novembro

Dezembro

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