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O Surgimento da Lei Maria da Penha

Para entender a criação do Microssistema de Proteção à Violência contra a Mulher, é imperioso rememorar um caso de violência, que gerou extrema comoção nacional, fazendo o Legislativo Federal sair de sua omissão.

No dia 29 de maio do ano de 1983, na cidade de Fortaleza, Ceará, a farmacêutica Maria da Pena Maia de Fernandes, enquanto dormia, foi atingida por um tiro de espingarda pelo seu então marido, um economista colombiano naturalizado brasileiro.

Em razão desse tiro, a vítima lesionou sua coluna, destruindo a terceira e a quarta vertebra, ficando então paraplégica. Este fato foi o estopim de uma relação tumultuada, caracterizada por constantes agressões domesticas e um histórico de violência.

A frieza e premeditação do marido restaram cabalmente comprovadas, vez que as investigações revelaram que, alguns dias antes do crime, o mesmo tentou convencer sua esposa a celebrar um seguro de vida, do qual ele seria o beneficiário. E cinco dias antes da agressão, ela assinou em branco um recibo de venda de um veículo de sua propriedade.

Entretanto, as agressões não cessaram no dia do tiro. Pouco mais de uma semana do retorno da vítima ao seu lar, ela sofreu novo atendado do marido. Desta vez, enquanto tomava banho, recebeu uma descarga elétrica.

Mesmo alegando inocência – pretendeu simular a ocorrência de assalto em sua casa – os elementos de informação obtidos no inquérito policial foram suficientes para embasar a sua denúncia do agressor, ofertada pelo Ministério Público em 28 de setembro de 1984, perante a primeira vara criminal de Fortaleza. Em 31 de outubro de 1986 o réu foi pronunciado e levado ao Tribunal Popular dia 4 de maio de 1991, sendo considerado culpado e condenado. Todavia, após sucessivos recursos da defesa, com abrandamento da pena, apenas em setembro de 2002 o réu finalmente foi preso (19 anos da prática do crime).

Em meio aos trâmites processuais, o caso da vítima Maria da Penha chegou ao conhecimento da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, que tem como finalidade analisar denúncias de violação aos direitos humanos.

No dia 20 de agosto de 1998, a denúncia feita por Maria da Penha foi aceita pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos. Em virtude de tal provocação a Comissão publicou, em 16 de abril de 2001, o RELATÓRIO 54/2001, documento este indispensável para se compreender a situação de violência contra a mulher, servindo inclusive de incentivo ao reestabelecimento das discussões acerca do tema.

Assim, abrindo as portas para novas formas de tutelar os direitos dessas mulheres, que passavam a vida sofrendo maus tratos domésticos, sem contar com uma lei específica que as resguardasse, surgiu a Lei Maria da Penha.

No relatório da Comissão Interamericana, foi feita uma análise do caso e apontadas as deficiências de que padecia o Estado Brasileiro, que assumiu o compromisso de implantar e cumprir os dispositivos da Convenção Interamericana e Convenção de Belém do Pará.

Ressaltou a Comissão: “a ineficácia judicial, a impunidade e a impossibilidade de a vítima obter uma reparação mostra a falta de cumprimento do compromisso de reagir adequadamente ante a violência doméstica”.

Em relação ao caso concreto a Comissão Interamericana de Direitos Humanos pronunciou-se:

“A comissão recomenda ao Estado que proceda uma investigação séria, imparcial e exaustiva para determinar a responsabilidade penal do autor de delito de tentativa de homicídio em prejuízo a senhora Fernandes e para determinar se há outros fatos ou ações de agentes estatais que tenham impedido o processamento rápido e efetivo do responsável; também recomenda a reparação efetiva e pronta da vítima e a adoção de medidas , no âmbito nacional , para eliminar essa tolerância do Estado ante a violência doméstica contra mulheres”

 

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