Visando adequar e fiscalizar as entidades do terceiro setor, foi realizado na última sexta-feira (19) pelo Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), através do promotor de Justiça de Tutela das Fundações Privadas e Entidades de Interesse Social, Sávio Rui Brabo de Araújo, mais uma visita de inspeção. Desta vez a instituição foi o Centro Comunitário Educacional São Francisco de Assis, localizado no bairro do Tapanã, em Belém.
“O procedimento de visita de inspeção é o procedimento final da análise documental que a Promotoria de Fundações faz. A visita na instituição visa checar alguns pontos, algumas informações, que a documentação não nos fornece”, diz o promotor de Justiça.
Foi constatado pela promotoria que das 15 finalidades existentes no estatuto, a entidade cumpre apenas três. O imóvel onde funciona a entidade é de propriedade particular da presidente do Centro Comunitário, Maria José Simões, e é cedido para as atividades. Porém, não existe nenhum contrato formalizado para a liberação do espaço.
De acordo com a coordenadora pedagógica do centro educacional, Priscilla Rafaella Simões de Aguiar, a entidade nunca possuiu assistente social. Foi apresentada a resolução que está atualizada, mas não foi mostrado à equipe técnica do Ministério Público o parecer do Conselho Municipal de Educação. A entidade também não possui conselho escolar e foi observado que todas as professoras são contratadas, mas não possuem auxiliar de classe e algumas turmas exercem o número de alunos orientados pelo Conselho. Além disso, a coordenadora acumula funções administrativas.
Foi apurado também que a entidade não possui brinquedoteca, biblioteca e nem parque infantil, o que deveria existir devido ao público que é atendido pela instituição. A merendeira e a auxiliar de limpeza acumulam funções na limpeza e a preparação de alimentos.
Foi percebido também pela pedagoga do Ministério Público, Diana Barbosa Gomes Braga, que não há identificação por gênero nos banheiros usados pelas crianças e as salas de aulas são pequenas e quentes. Já o contador do MPPA, Raimundo Sandro, identificou que a entidade não apresentou a prestação de contas do ano de 2017.
Por isso, o promotor de Justiça recomenda que seja reduzida as finalidades estatutárias, através de uma reforma no estatuto, além de ser realizado um contrato de comodato entre a dona do imóvel e a pessoa jurídica. Foi orientado pela equipe do Ministério Público que a entidade buscasse junto à comunidade local um profissional da área para atuar como voluntário para a melhoria da qualidade do serviço ofertado.
O Ministério Público também exige que seja criado o Conselho Escolar, mediante termo de convênio celebrado entre a entidade e a Semec, pois se faz necessário adequar as rampas de acesso na área interna da escola, além de ser providenciada brinquedoteca, biblioteca e parque infantil. A promotoria requer que a entidade apresente a prestação de contas referente ao ano passado e que seja apresentada a ata de contribuição da instituição.
Texto e fotos: Isabele Moreira
Revisão: Edyr Falcão