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Limites do julgamento submetido ao rito do art. 543-c do cpc

LIMITES DO JULGAMENTO SUBMETIDO AO RITO DO ART. 543-C DO CPC.

Em julgamentos submetidos ao rito do art. 534-C do CPC, cabe ao STJ traçar as linhas gerais acerca da tese aprovada, descabendo a inserção de soluções episódicas ou exceções que porventura possam surgir em outros indetermináveis casos, sob pena de se ter de redigir verdadeiros tratados sobre todos os temas conexos ao objeto do recurso. EDcl no. REsp 1.124.552-RS, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 6/5/2015, DJe 25/5/2015.

Informativo n. 0562/Período: 18 a 28 de maio de 2015.

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