Os Centros de Apoio Operacional – CAO, com previsão legal no artigo 62 da Lei Complementar nº 057, de 06 de julho de 2006 e reestruturados pela Resolução 002/2012-CPJ, de 9 de fevereiro de 2012, publicada no Diário Oficial n° 32101, de 17 de fevereiro de 2012, são órgãos auxiliares da atividade funcional dos membros do Ministério Público, e têm por finalidade, precípua, operar como suporte, tanto na ordem jurídica, como na ordem institucional, de forma a disciplinar e uniformizar a política e as diretrizes de atuação da instituição naquilo que concerne suas mais diversas áreas de atribuição.
Na esfera Cível, o Centro de Apoio Operacional tem como responsabilidade o exercício de atividades referentes à família e sucessões; interditos e ausentes; acidentes do trabalho; falência e recuperação judicial e extrajudicial; fundações e organizações sociais (terceiro setor); registros públicos; conflitos coletivos pela posse da terra; e demais matérias relacionadas com o direito civil, comercial e processual civil.
As atribuições deste órgão auxiliar estão previstas nos artigos 9º e 10 da Resolução do Colégio de Procuradores, acima referenciada (clique nos links para ter acesso aos dispositivos).
Assim, este CAO Cível, por intermédio de sua equipe, coloca-se à disposição dos membros desta instituição, e espera contar com suas sugestões e contribuições, para que juntos busquemos o fortalecimento institucional.