Ir Para o Menu Saltar para o conteúdo Retornar ao Site do Ministério Público do Estado do Pará

A lei acresce o § 3º ao art. 974 do Código Civil.

Publicada em 4 de abril de 2011, a Lei nº 12.399 acrescenta o § 3º ao artigo 974 do Código Civil disciplinando sobre o modo de registro de contratos e alterações contratuais de sociedade composta por sócio incapaz.

Clique aqui para conhecer o texto integral.

Rua João Diogo, 100 [ Prédio Sede - 1º Andar ] - Campina - Belém-Pa 66.015-165 | (91)4006-3504 / 3605