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Emenda Constitucional nº 3, de 07 de junho de 1995 - Modifica a redação do Artigo 155 da Constit...

Modifica a redação do Artigo 155 da Constituição do Estado do Pará.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ, estatui e sua Mesa Diretora promulga a seguinte Emenda Constitucional:

Art. 1º - O art. 155 da Constituição do Estado do Pará passa a ter a seguinte redação: ''Art. 155 - O Tribunal de Justiça, com jurisdição em todo o Estado e sede na Capital, compõe-se de vinte e sete Desembargadores, cabendo-lhe, precipuamente, a guarda da Constituição do Estado do Pará''.

Art. 2º - Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO CABANAGEM, GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ, em 07 de junho de 1995.


Deputado ZENALDO COUTINHO
Presidente
Deputado CIPRIANO SABINO
1º Vice-Presidente
Deputada LOURDES LIMA
2º Vice-Presidente
Deputado ZENO VELOSO
1º Secretário
Deputado NADIR NEVES
2º Secretário
Deputado ANTONIO ARMANDO
3º Secretário
Deputada ELZA MIRANDA
4º Secretário

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