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Emenda Constitucional nº 9, de 17 de junho de 1997 - Altera o Artigo 266 da Constituição Estadual

Altera o Artigo 266 da Constituição Estadual.

ALTERA O ARTIGO 266 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVADO ESTADO DO PARÁ aprova e sua Mesa Diretora promulga a seguinte Emenda Constitucional:

Art. 1° - O Art 266 da Constituição Estadual, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 1° -.............................................................
§ 2° - ............................................................
§ 3° - Serão destinados até 25 % (vinte e cinco por cento) do fundo previsto no § 1° do Art. 265, para apoiar financeiramente, as ações e serviços de remoção, conservação, transporte e transplante de órgãos e tecidos humanos e, também, o programa de capacitação dos profissionais envolvidos na atividade.

Art. 2° - Esta Emenda Constitucional entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO CABANAGEM, MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ, 17 de junho de 1997


Deputado LUIZ OTÁVIO CAMPOS
Presidente
Deputado HAROLDO TAVARES
1° Vice-Presidente
Deputado HERUNDINO MOREIRA
2° Vice-Presidente
Deputado MARTINHO CARMONA
1° Secretário
Deputado SEBASTIÃO OLIVEIRA
2° Secretário
Deputado FERNANDO BAHIA
3° Secretário
Deputada ROSA HAGE
4ª Secretária

DOE N° 28.496 DE 02/07/1997

Rua João Diogo, 100 [ Prédio Sede - 1º Andar ] - Campina - Belém-Pa 66.015-165 | (91)4006-3504 / 3605