Dá nova redação ao § 1° do art.119 e ao art.307 da Constituição do Estado do Pará.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e sua Mesa Diretora promulga a seguinte EMENDA CONSTITUCIONAL:
Art. 1° - A) O art. 119, § 1°, I e II, da Constituição do Pará ficam com a seguinte redação:
I - Três pelo Governador, com aprovação da Assembléia Legislativa, sendo um de livre escolha, e dois, alternadamente, dentre Auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antigüidade e merecimento;
II - Quatro pela Assembléia Legislativa.
B) - O Artigo 307 da Constituição do Estado passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 307 - O processo de escolha de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado e do Tribunal de Contas dos Municípios, em caso de vaga ocorrida após a promulgação desta Constituição, ou que venha a ocorrer, observado o disposto no art. 119, obedecerá o seguinte critério:
I - A primeira e a segunda vagas por escolha da Assembléia Legislativa;
II - A terceira vaga por escolha do Governador do Estado;
III - A quarta vaga por escolha da Assembléia Legislativa;
IV - A quinta e a sexta vagas por escolha do Governador do Estado, dentre Auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, respectivamente, segundo os critérios de antigüidade e merecimento;
V - A sétima por escolha da Assembléia Legislativa;
VI - A partir da oitava vaga, reiniciar-se-á o processo previsto nos incisos anteriores, observando-se a respectiva ordem de nomeação.
Art. 2° - Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua promulgação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO CABANAGEM, GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ, em 03 de julho de 1997.
Deputado LUIZ OTÁVIO CAMPOS
Presidente
Deputado HAROLDO TAVARES
1° Vice-Presidente
Deputado HERUNDINO MOREIRA
2° Vice-Presidente
Deputado MARTINHO CARMONA
1° Secretário
Deputado SEBASTIÃO OLIVEIRA
2° Secretário
Deputado FERNANDO BAHIA
3° Secretário
Deputada ROSA HAGE
4ª Secretária
DOE N° 28.500 DE 08/07/1997.