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Emenda Constitucional nº 11, de 15 de setembro de 1997 - Altera o Artigo 331 da Constituição do Esta

Altera o artigo 331 da Constituição do Estado

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e sua Mesa Diretora promulga a seguinte Emenda Constitucional:

Art. 1° - O artigo 331 da Constituição do Estado passa a viger com a seguinte alteração:
Art. 331 - ..........................................
§ 1° - Nova denominação do parágrafo único, mantida a redação.
§ 2° - Se o motorista vitimado não falecer, mas em decorrência do atentado contrair invalidez total permanente, a pensão especial lhe será paga enquanto viver.

Art. 2° - Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO CABANAGEM, MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ, em 15 de setembro de 1997.


Deputado Luiz Otávio Campos
Presidente
Deputado Herundino Moreira
1° VICE-PRESIDENTE em exercício
Deputado Sebastião Oliveira
1° SECRETÁRIO em exercício
Deputado Fernando Bahia
2° SECRETÁRIO em exercício
Deputada Rosa Hage
3° SECRETÁRIO em exercício

DOE N° 28.555, 24/09/1997.

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