Dá nova redação ao inciso I, do art. 92 da Constituição do Estado do Pará.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ, estatui e sua Mesa Diretora promulga a seguinte Emenda Constitucional.
Art. 1° - O inciso I do art. 92 da Constituição do Estado do Pará, passa a ter a seguinte redação: "Art. 92 - É da competência exclusiva da Assembléia Legislativa: I - elaborar seu Regimento Interno, eleger a Mesa Diretora que poderá ser reeleita na mesma legislatura e constituir as Comissões."
Art. 2° - Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO CABANAGEM, MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ, em 30 de setembro de 1999.
Deputado MARTINHO CARMONA Presidente Deputado LUIZ AFONSO SEFER 1° Vice-Presidente Deputado BIRA BARBOSA 2° Vice-Presidente Deputado JOSÉ NETO 1° Secretário Deputado CLAUDINEY FURMAN 2° Secretário Deputado ANTÔNIO ARMANDO 3° Secretário Deputado ANTÔNIO ROCHA 4° Secretário
DOE N° 29.066, de 08/10/1999.