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Emenda Constitucional nº 16, de 30 de setembro de 1999 - Dá nova redação ao inciso I, do art. 92 ...

Dá nova redação ao inciso I, do art. 92 da Constituição do Estado do Pará.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ, estatui e sua Mesa Diretora promulga a seguinte Emenda Constitucional.

Art. 1° - O inciso I do art. 92 da Constituição do Estado do Pará, passa a ter a seguinte redação: "Art. 92 - É da competência exclusiva da Assembléia Legislativa: I - elaborar seu Regimento Interno, eleger a Mesa Diretora que poderá ser reeleita na mesma legislatura e constituir as Comissões."

Art. 2° - Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO CABANAGEM, MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ, em 30 de setembro de 1999.

Deputado MARTINHO CARMONA Presidente Deputado LUIZ AFONSO SEFER 1° Vice-Presidente Deputado BIRA BARBOSA 2° Vice-Presidente Deputado JOSÉ NETO 1° Secretário Deputado CLAUDINEY FURMAN 2° Secretário Deputado ANTÔNIO ARMANDO 3° Secretário Deputado ANTÔNIO ROCHA 4° Secretário

DOE N° 29.066, de 08/10/1999.

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