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Emenda Constitucional nº 17, de 20 de junho de 2000 Modifica a redação do art. 155 da Cons...

Modifica a redação do art. 155 da Constituição do Estado do Pará. A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ, estatui e sua Mesa Diretora promulga a seguinte Emenda Constitucional: Art. 1° - O artigo 155 da Constituição do Estado do Pará, passa a ter a seguinte redação: "Artigo 155. O Tribunal de Justiça, com jurisdição em todo o Estado e sede na Capital, compõe-se de trinta Desembargadores, cabendo-lhe, precipuamente, a guarda da Constituição do Estado do Pará." Art. 2° - Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO CABANAGEM, MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ, EM 20 DE JUNHO DE 2.000. Deputado MARTINHO CARMONA Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Pará Deputado LUIZ AFONSO SEFER 1° Vice-Presidente Deputado BIRA BARBOSA 2° Vice-Presidente Deputado JOSÉ NETO 1° Secretário Deputado CLAUDINEY FURNMAN 2° Secretária Deputado ANTÔNIO ARMANDO 3° Secretário Deputado ANTÔNIO ROCHA 4° Secretário DOE n° 29.240, de 23/06/2000.

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