Dá nova redação ao inciso VII do art. 135 da Constituição do Estado do Pará.
A Assembléia Legislativa do Estado do Pará, estatui e sua Mesa Diretora promulga a seguinte Emenda Constitucional:
Art. 1º- O inciso VII do art. 135 da Constituição Estadual passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 135..........................................................................................
.........................................................................................................
VII - dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração estadual, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
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Art. 2º. Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO CABANAGEM, MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ, EM 10 DE FEVEREIRO DE 2004.
Deputado MÁRIO COUTO
Presidente
Deputado JOSÉ MEGALE
1º Vice-Presidente
Deputado JOSÉ NETO
2º Vice-Presidente
Deputado HAROLDO MARTINS
1º Secretário
Deputado JÚNIOR FERRARI
2º Secretário
Deputado PIO NETTO
3º Secretário
Deputada SUZANA LOBÃO
4ª Secretária
DOE Nº 30.130, de 11/02/2004