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Emenda Constitucional nº 27, de 17 de agosto de 2004 - Acrescenta o inciso XV ao art. 270 da ...

Acrescenta o inciso XV ao art. 270 da Constituição do Estado do Pará.

A Assembléia Legislativa do Estado do Pará, estatui e sua Mesa Diretora promulga a seguinte Emenda Constitucional:

Art. 1º Acrescenta o inciso XV ao artigo 270 da Constituição Estadual, com a seguinte redação:
XV - garantir assistência integral ao portador de qualquer doença infectocontagiosa, inclusive ao portador do vírus da Síndrome da Imunodeficiência Adquirida - SIDA, assegurada a internação dos doentes nos serviços mantidos direta ou indiretamente pelo Sistema Único de Saúde, vedada qualquer forma de discriminação por parte de instituições públicas ou privadas.

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO CABANAGEM, MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ, EM 17 DE AGOSTO DE 2004.

Deputado MÁRIO COUTO
Presidente
Deputado JOSÉ MEGALE
1º Vice-Presidente
Deputado JOSÉ NETO
2º Vice-Presidente
Deputado HAROLDO MARTINS
1º Secretário
Deputado JÚNIOR FERRARI
2º Secretário
Deputado PIO NETTO
3º Secretário
Deputada SUZANA LOBÃO
4ª Secretária

DOE Nº 30.261, de 20/08/2004.

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