Acrescenta parágrafo único ao artigo 216 da Constituição Estadual, dos Princípios Gerais da Tributação.
A Assembléia Legislativa do Estado do Pará, estatui e sua Mesa Diretora promulga a seguinte Emenda Constitucional:
Art. 1º Acrescenta parágrafo único ao artigo 216 da Constituição do Estado do Pará, com a seguinte redação:
Art. 216-... Parágrafo único - Lei Complementar, respeitados os princípios da Constituição Federal e suas leis pertinentes, estabelecerá o Código de Defesa do Contribuinte, no âmbito do Estado do Pará.
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO CABANAGEM, MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ, EM 1º DE DEZEMBRO DE 2004.
Deputado MÁRIO COUTO
Presidente
Deputado JOSÉ MEGALE
1º Vice-Presidente
Deputado JOSÉ NETO
2º Vice-Presidente
Deputado HAROLDO MARTINS
1º Secretário
Deputado JÚNIOR FERRARI
2º Secretário
Deputado PIO NETTO
3º Secretário
Deputada SUZANA LOBÃO
4ª Secretária
DOE Nº 30.331, de 07/12/2004.