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Emenda Constitucional nº 30, de 20 de abril de 2005 - Dá nova redação a Dispositivos da Consti...

Dá nova redação a Dispositivos da Constituição Estadual.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e sua Mesa Diretora promulga a seguinte Emenda Constitucional:

Art. 1º O artigo 167 da Constituição do Estado do Pará, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 167. Para dirimir conflitos fundiários, o Tribunal de Justiça proporá a criação de varas especializadas, com competência exclusiva para questões agrárias.
§ 1º .......................................................................................................
a) ao Estatuto da Terra, Código Florestal e legislações complementares;
b) à política agrícola, agrária e fundiária, nos termos previstos pelas Constituições Federal e Estadual;
c) ......................................................................................................
d) (revogada)
e) ......................................................................................................
§ 2º. .....................................................................................................
§ 3º. As Varas Agrárias são providas por Juízes de Direito de 2ª Entrância, na forma prevista pelo Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado, desde que aprovados em curso de aperfeiçoamento.
§ 4º. .....................................................................................................
§ 5º. É pressuposto para designação que o Juiz tenha sido aprovado em curso de aperfeiçoamento de Direito Agrário, organizado pela Escola Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado, preferencialmente com a colaboração das Universidades e da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Pará.

Art. 2º. Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO CABANAGEM, MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ, EM 20 DE ABRIL DE 2005.

Deputado MÁRIO COUTO
Presidente
Deputado JOSÉ MEGALE
1º Vice-Presidente
Deputado PIO NETTO
2º Vice-Presidente
Deputado HAROLDO MARTINS
1º Secretário
Deputado JÚNIOR FERRARI
2º Secretário
Deputada EULINA RABELO
3ª Secretária
Deputado PIO X
4º Secretário

* Republicado por ERRO de impressão no D.O.E 30.424, de 27/04/2005. cad. 03, pag. 07.

DOE Nº 30.425, de 28/04/2005.

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