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Emenda Constitucional nº 36, de 24 de janeiro de 2007 - Dá nova redação ao inciso IV do artigo 3º...

Emenda Constitucional nº 36, de 24 de janeiro de 2007

Dá nova redação ao inciso IV do artigo 3º da Constituição do Estado do Pará.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e sua Mesa Diretora promulga a seguinte Emenda Constitucional:

Art. 1º O inciso IV, do art. 3º da Constituição do Estado do Pará, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 3º ..............................................................................................................
............................................................................................................................
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, orientação sexual, cor, idade, deficiência e quaisquer outras formas de discriminação".

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO CABANAGEM, MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ, EM 24 DE JANEIRO DE 2007.

Deputado MÁRIO COUTO
Presidente
Deputado JOSÉ MEGALE
1º Vice-Presidente
Deputado PIO NETTO
2º Vice-Presidente
Deputado HAROLDO MARTINS
1º Secretário
Deputado JÚNIOR FERRARI
2º Secretário
Deputada EULINA RABELO
3ª Secretária
Deputado PIO X
4º Secretário

DOE Nº 30.864, de 13/02/2007.

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