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Transforma o agravo de instrumento em agravo nos próprios autos de decisão que não admite RE ou RESP

Foi publicado no dia 10 de setembro de 2010 a Lei nº 12.322 que transforma o agravo de instrumento interposto contra decisão que não admite recurso extraordinário ou especial em agravo nos próprios autos, alterando dispositivos da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.

Leiaaqui o texto na íntegra.

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