Ir Para o Menu Saltar para o conteúdo Retornar ao Site do Ministério Público do Estado do Pará

MP ajuíza ação para impedir repasse de verbas para o carnaval sem cumprimento da lei

publicado em 21/02/2017

Promotor Sávio Brabo

Os promotores de Justiça de Tutela das Fundações Privadas, Associações de Interesse Social, Falência, Recuperação Judicial e Extrajudicial, Sávio Rui Brabo de Araújo e Helena Maria Oliveira Muniz Gomes ajuizaram ação contra o prefeito municipal Zenaldo Coutinho e a presidente da Fundação Cultural do Município de Belém (Fumbel), Evanilde Gomes Franco, para que se abstenham de fazer o repasse de verbas públicas para as agremiações carnavalescas, blocos ou ligas independentes de escolas de samba de Belém, para o carnaval de 2017, em virtude de não terem realizado o "chamamento público" previsto na lei do marco regulatório do terceiro setor.

Na ação os promotores pedem que seja concedida de forma antecipada a tutela de urgência, determinando ao Município e à Fumbel que o repasse não seja realizado e, em caso de descumprimento, seja aplicada multa diária no valor de R$ 10 mil, sem prejuízo da caracterização do crime de desobediência.

Requer ainda o Ministério Público que ao final da ação os gestores e o Município sejam condenados a efetuar o chamamento público para selecionar qualquer organização da sociedade civil que, em regime de mútua cooperação com a administração pública, objetive a realização de atividades de interesse público.

“A partir da publicação da lei do marco regulatório do terceiro setor e que passa a vale a partir do dia 1º de janeiro de 2017 para os municípios, o procedimento previsto para selecionar organização da sociedade civil, nesses casos, consiste no chamamento público”, afirmam os promotores de Justiça na ação.

E complementam: “o chamamento público é destinado a selecionar organização da sociedade civil para firmar parceria por meio de termo de colaboração ou de fomento, no qual se garanta a observância dos princípios da isonomia, da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, entre outros”.

Promotora Helena Muniz

O caso

O Ministério Público do Estado já havia expedido no dia 6 de fevereiro recomendação nesse mesmo sentido, para que fosse cumprida a lei, mas a prefeitura e a Fumbel não se manifestaram dentro do prazo estipulado.

No dia 13 de janeiro deste ano, foi realizada uma reunião na Promotoria de Justiça, com a presença do procurador municipal de Belém, Rui Frazão de Souza e dos promotores Sávio Brabo e Helena Muniz, na qual o representante do município de Belém expôs que a municipalidade possui recursos a serem repassados para associações carnavalescas, a título de suporte para o carnaval de 2017.

Em novos e recentes depoimentos realizados na Promotoria de Fundações, os presidentes dos blocos carnavalescos "Estação Terceira" e "Quem é quem na folia" confirmaram ao promotor Sávio Brabo que seriam liberados pela prefeitura, a título de cachê artístico, verbas públicas por meio de duas ligas independentes de agremiações.

O não cumprimento do estabelecido em lei pode levar o gestor público a cometer ato de improbidade administrativa. O ato de improbidade administrativa se estabelece a quem celebrar parcerias de administração pública com entidades privadas sem observar formalidades legais, assim como, quem liberar recursos de parcerias firmadas pela administração públicas, influindo aplicação irregular.

Leia aqui a ação na íntegra.

 

 

Texto: Edyr Falcão, com informações da PJ de Tutela das Fundações Privadas, Associações de Interesse Social, Falência, Recuperação Judicial e Extrajudicial
Foto: Arquivo MPPA

Avenida Dr. Freitas nº 2513 66.095-110 | (91)3182-2302 / (91)3182-2305