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MP expede recomendação ao prefeito Zenaldo Coutinho

publicado em 09/02/2017

 

O promotor titular da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela das Fundações Privadas, Associações de Interesse Social, Falência, Recuperação Judicial e Extrajudicial, Sávio Rui Brabo de Araújo, expediu, no dia 1º de fevereiro, recomendação ao prefeito Zenaldo Coutinho e à presidente da Fundação Cultural do município de Belém (Fumbel), Heliana da Silva Jatene, para que não façam o repasse de verbas públicas para as agremiações carnavalescas, blocos ou ligas independentes de escolas de samba de Belém, para o carnaval de 2017, caso não seja observado o "chamamento público" previsto na lei do marco regulatório do terceiro setor.

No dia 13 de janeiro deste ano, foi realizada uma reunião na Promotoria de Justiça, com a presença do procurador municipal de Belém, Rui Frazão de Souza e dos promotores Sávio Brabo e Helena Muniz, na qual o representante do município de Belém expôs que a municipalidade possui recursos a serem repassados para associações carnavalescas, a título de suporte para o carnaval de 2017.

Em novos e recentes depoimentos realizados na Promotoria de Fundações, os presidentes dos blocos carnavalescos "Estação Terceira" e "Quem é quem na folia" confirmaram ao promotor Sávio Brabo que seriam liberados pela prefeitura, a título de cachê artístico, verbas públicas por meio de duas ligas independentes de agremiações.

"Ocorre que a transferência de recursos públicos para as organizações da sociedade civil deve ser precedida de 'chamamento público', conforme prevê o artigo 23 da lei do marco regulatório do terceiro setor", explicou o representante do Ministério Público em sua recomendação. O promotor informa ainda que "o chamamento deve adotar procedimento claro, objetivo e simplificado, para orientação dos interessados e maior facilidade de acesso às instâncias administrativas".

O não cumprimento do estabelecido em lei pode levar o gestor público a cometer ato de improbidade administrativa. O ato de improbidade administrativa se estabelece a quem celebrar parcerias de administração pública com entidades privadas sem observar formalidades legais, assim como, quem liberar recursos de parcerias firmadas pela administração públicas, influindo aplicação irregular. O réu pode até responder por crime de responsabilidade.

“Cabe ao Ministério Público, através da Promotoria de Justiça de Tutela das Fundações e Entidades de Interesse Social da comarca de Belém, fiscalizar as associações de interesse sociais e assistencial que atuem no Estado do Pará” destacou o promotor Sávio Araújo.

O prefeito e a secretária têm o prazo de cinco dias, a contar do recebimento da recomendação, para encaminhar informações sobre as providências adotadas e informar o montante e origem da verba.
 

Texto: Vanessa Oliveira
Revisão: Edyr Falcão
Foto: Renato Chalu/O Liberal

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