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Roteiro de Prestação de Contas

ROTEIRO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS PARA FUNDAÇÕES E ENTIDADES DE INTERESSE SOCIAL

 
      I.        Relatório consubstanciado das atividades desenvolvidas no período, acompanhado de elementos que comprovem a sua efetiva realização de acordo com suas finalidades estatutárias, devendo este ter uma linguagem acessível e conter elementos que permitam à promotoria verificar a atuação da entidade de acordo com seus objetivos estatutários (por exemplo: os programas realizados pela entidade, o número de pessoas beneficiadas, os meios utilizados para atingir as finalidades, os valores gastos, o número de voluntários), devidamente assinado pelo representante legal da entidade;
    II.        Balanço Patrimonial, Demonstração do Superávit ou Déficit do Exercício (com receitas e despesas detalhadas), COMPARATIVOS, e Balancete de Verificação Final, elaborados de acordo com os Princípios e Normas Brasileiras de Contabilidade, assinados pelo contador, com indicação do número do CRC, e pelo representante legal da entidade;
   III.        Declaração contendo a relação de todas as contas bancárias da entidade (conta corrente e aplicação),com identificação da instituição financeira, número da conta e agência, devidamente assinada pelo representante legal da entidade;
   IV.        Cópia do (s) extrato (s) bancário (s) ou documento equivalente emitido pela instituição financeira, que comprove o saldo das contas bancárias (conta corrente e aplicação) no mês de encerramento do exercício (normalmente dezembro de cada ano), ainda que a conta não tenha apresentado movimentação bancária no mês de encerramento do exercício, acompanhada de conciliação bancária, em caso de divergência; 
    V.        Cópia da Declaração de Informações Econômico - Fiscais da Pessoa Jurídica – DIPJ e respectivo recibo de entrega ;
   VI.        Cópia da Relação Anual de Informações Sociais – RAIS e respectivo recibo de entrega ou, no caso da não existência de empregados, apresentar RAIS Negativa;
 VII.        Parecer do Conselho Fiscal ou órgão equivalente;
VIII.        Parecer e relatório da auditoria quando houver previsão estatutária;
   IX.        Cópias de Convênios, Contratos ou Termos de Parcerias realizados com órgãos públicos ou privados, juntamente com seus cronogramas de desembolsos e planos de trabalho, acompanhadas, quando for o caso, de parecer ou documento equivalente do órgão responsável pela fiscalização ou, caso a entidade não tenha firmado convênios, contratos ou termos de parcerias, apresentar declaração, devidamente assinada por seu representante legal, informando sobre a não existência destes no exercício referente à prestação de contas;
    X.        Relação de bens adquiridos, produzidos ou construídos com recursos provenientes de convênios, termos de parceiras e contrato de gestão, conforme determina a Portaria Interministerial CGU/MF/MP nº 507/2011.
   XI.        Prova de regularidade para com a Fazenda Federal ;
 XII.        Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por  tempo de Serviço (FGTS);
XIII.        Certidão de regularidade junto ao Ministério da Justiça. Exclusivo a entidades que possuam qualificação de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), titulação de Utilidade Pública Federal (UPF) e autorização de funcionamento no Brasil como Organização Estrangeira (OE).
XIV.        Declaração, devidamente assinada pelo representante legal da entidade, informando a existência de servidor público entre os seus dirigentes e, caso exista, informar a que órgão pertence;
 XV.        Declaração, devidamente assinada pelo representante legal da entidade, informando aplicabilidade da Lei 12.527/2011, especialmente no que tange no seu § 2º; art. 8º.
XVI.        Cópia do Estatuto Social, da Ata de Constituição da Entidade e de Eleição da atual diretoria;
XVII.        Cópia do Alvará de Licença atual emitido pela Secretaria Municipal de Finanças do município onde a entidade exerce suas finalidades;
XVIII.        Certidão de Regularidade Profissional do contador responsável pela contabilidade da instituição, emitida pelo Conselho Regional de Contabilidade do Estado do Pará na data de entrega da prestação de contas;
 
OBS.: A AUSÊNCIA INJUSTIFICADA DE QUALQUER UM DOS ITENS ACIMA PODERÁ OCASIONAR A DESAPROVAÇÃO DAS CONTAS
 
OBS2.:  DURANTE A ANÁLISE DAS CONTAS, SE FOR CONSIDERADO NECESSÁRIO, PODERÃO SER  REQUISITADOS OUTROS DOCUMENTOS, TAIS COMO  NOTAS FISCAIS, LIVROS CONTÁBEIS, COMPROVANTES ETC.

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