Com o objetivo de complementar a análise realizada pelo Instituto do Homem e Meio Ambiente (Imazon), constante nos boletins de alerta de desmatamento para a Amazônia Legal e para os municípios do Estado do Pará, diferentes dados digitais, em formato shapefile, foram utilizados.
Considerando que Sistema de Alerta de Desmatamento e Degradação Florestal (SAD) detecta alertas de desmatamento por corte raso, nas categorias de assentamentos de reforma agrária, de unidades de conservação, de terras indígenas e de terras privadas, de posse e devolutas (categoria Outro), propõem nesta análise o cruzamento dos alertas da categoria Outro com os dados do Cadastro Ambiental Rural (CAR)[1], provisório e definitivo (de janeiro de 2015), como os dados do Desmatamento Ilegal do Pará (LDI)[2] e com os de Áreas Embargadas pelo Ibama[3], com a finalidade de identificar a propriedade, cujo proprietário/arrendatário está descumprindo a legislação ambiental.
Ressalta-se que para a geração de informações foram utilizadas ferramentas de geoprocessamento, disponibilizadas no aplicativo Quantum Gis 2.4.
Para um melhor entendimento acerca das áreas de alertas de desmatamento detectadas, fez-se uma comparação com as dimensões oficiais de um campo futebol (105 x 68 metros). Estas medidas representam uma área equivalente a 7.140 m2 (0,00714 Km2).
[1] Base de dados que integra todas as informações ambientais das propriedades e posses rurais em âmbito nacional.
[2] É o instrumento legal de divulgação das áreas desmatadas ilegalmente no Estado, gerida pela SEMAS/PA para consulta pelos órgãos estaduais e público em geral. A LDI foi criada a partir do Decreto Estadual nº 838/2013, que veda a concessão de licenças, autorizações, serviços ou qualquer outro tipo de benefício ou incentivo público por parte dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual aos empreendimentos e atividades situadas em áreas desmatadas ilegalmente no Estado do Pará.
[3] Disponível em: Consulta Pública de Áreas Embargadas.