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Internet - Contratação

Nos casos de impossibilidade de renovação de prestação de serviço de internet,  recomendamos que o fiscal responsável ou servidor de apoio da Promotoria de Justiça, com a ciência do Promotor de Justiça titular, COM URGÊNCIA:

- Comunique por meio de contato telefônico e por escrito (e-mail, fax, correspondência com comprovante de recebimento, etc.) a empresa que presta o serviço sobre a necessidade de interromper o serviço e recolher o(s) equipamento(s) que tenha(m) sido fornecido(s) por meio de comodato após o dia de vencimento do contrato, estabelecendo prazo para o recolhimento;


- Para que não ocorra a interrupção da prestação, solicite o orçamento de no mínimo 3 empresas para a prestação do serviço, ou uma declaração da prefeitura de que apenas uma empresa o presta. O orçamento deve ser enviado por meio do preenchimento do formulário do formulário padronizado. Este formulário foi elaborado pelo Departamento de Informática visando a padronização do serviço ofertado de forma a permitir a escolha da melhor propostas.


- Alerte as empresas sobre a necessidade de apresentar as certidões negativas para celebração do contrato, bem como para que receba regularmente os pagamentos.

- Solicite que as empresas, se possível, encaminhem as certidões negativas juntamente com os orçamentos.

- Encaminhe o ofício (por meios de e-mail ao protocolo) para a Sub-PGJ-Área Téc. Adm., solicitando a dispensa de licitação para contratação do serviço de internet, encaminhando as propostas e, posteriormente, informando esta Comissão o nº de protocolo para acompanhamento.

- Ressaltamos que o serviço prestado por meio do contrato que não poderá ser prorrogado não deve ser utilizado pelos membros e servidores do Ministério Público após o vencimento do contrato, mesmo que a empresa não deixe de fornecer o serviço ou não recolha o equipamento, evitando-se assim que haja cobrança pelo serviço sem cobertura contratual.

Segue abaixo a lista de certidões exigidas:
 

●        Certidão conjunta negativa de débitos relativos aos tributos federais e a dívida ativa da União (pessoa física e jurídica). Disponível em: www.pgfn.fazenda.gov.br

●        Certidão negativa de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho (pessoa física e jurídica). Disponível em www.tst.jus.br/certidao

●        Certificado de regularidade do FGTS – CRF (pessoa jurídica). Disponível em: https://www.sifge.caixa.gov.br/Cidadao/Crf/FgeCfSCriteriosPesquisa.asp

●        Certidão negativa de débitos com Fazenda Estadual (pessoa física e jurídica). Disponível em: https://app.sefa.pa.gov.br/EmissaoCertidao/template.action

●        Certidão negativa de débitos com a Fazenda Municipal (pessoa física e jurídica). No sítio eletrônico do município ou pessoalmente quando o serviço não estiver disponibilizado online pela municipalidade.

 

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