* CERTIDÕES DE REGULARIDADE: nos casos de alguns contratos, em especial os de prestação de serviço de internet, além do ATESTO, deverão ser encaminhadas as certidões de regularidades dos tributos Federais, Estaduais e Municipais, juntamente com as certidões negativa do FGTS e TRABALHISTA. Devem ser encaminhadas TODOS OS MESES, atentando para seu vencimento.
● Certidão negativa de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho (pessoa física e jurídica). Disponível em www.tst.jus.br/certidao
● Certidão conjunta negativa de débitos relativos aos tributos federais e a dívida ativa da União (pessoa física e jurídica). Disponível em: www.pgfn.fazenda.gov.br
● Certidão negativa de débitos com a Fazenda Municipal (pessoa física e jurídica). No sítio eletrônico do município ou pessoalmente quando o serviço não estiver disponibilizado online pela municipalidade.
* TERMOS DE USO DE IMÓVEL:esse é o caso mais simples pois não existe nota fiscal ou certidões para juntar, apenas um formulário padrão denominado “Termo de Uso de Imóvel” que deve ser preenchido e encaminhado pelo fiscal para o Departamento Financeiro.