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Certidões Necessárias para o Pagamento

* CERTIDÕES DE REGULARIDADE: nos casos de alguns contratos, em especial os de prestação de serviço de internet, além do ATESTO, deverão ser encaminhadas as certidões de regularidades dos tributos Federais, Estaduais e Municipais, juntamente com as certidões negativa do FGTS e TRABALHISTA. Devem ser encaminhadas TODOS OS MESES, atentando para seu vencimento.
●        Certidão negativa de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho (pessoa física e jurídica). Disponível em www.tst.jus.br/certidao
●        Certificado de regularidade do FGTS – CRF (pessoa jurídica). Disponível em: https://www.sifge.caixa.gov.br/Cidadao/Crf/FgeCfSCriteriosPesquisa.asp
●        Certidão conjunta negativa de débitos relativos aos tributos federais e a dívida ativa da União (pessoa física e jurídica). Disponível em: www.pgfn.fazenda.gov.br
●        Certidão negativa de débitos com Fazenda Estadual (pessoa física e jurídica). Disponível em: https://app.sefa.pa.gov.br/EmissaoCertidao/template.action
●        Certidão negativa de débitos com a Fazenda Municipal (pessoa física e jurídica). No sítio eletrônico do município ou pessoalmente quando o serviço não estiver disponibilizado online pela municipalidade.
 
*    TERMOS DE USO DE IMÓVEL:esse é o caso mais simples pois não existe nota fiscal ou certidões para juntar, apenas um formulário padrão denominado “Termo de Uso de Imóvel” que deve ser preenchido e encaminhado pelo fiscal para o Departamento Financeiro.

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