RESOLUÇÃO CONAMA 01, de 08 de março de 1990 - dispõe sobre critérios e padrões de emissão de ruídos, das atividades industriais, comerciais, recreativas, inclusive as de propaganda política, obedecerá, no interesse da saúde, do sossego público, aos padrões, critérios e diretrizes estabelecidos nessa Resolução.
RESOLUÇÃO CONAMA 1, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1993 - Dispõe sobre os limites máximos de ruídos, com o veículo em aceleração e na condição de parado, para veículos auto-motores nacionais e importados, excetuando-se motocicletas, motonetas, triciclos, ciclomotores e bicicletas com motor auxiliar e veículos assemelhados.
RESOLUÇÃO CONAMA 242, DE 30 DE JUNHO DE 1998 - Dispõe sobre limites de emissão de material particulado para veículo leve comercial e limite máximo de ruído emitido por veículos com caracteristicas especiais para uso fora de estradas.
RESOLUÇÃO CONAMA 369, de 28 de Março de 2006: Dispõe sobre os casos excepcionais, de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental, que possibilitam a intervenção ou supressão de vegetação em Área de Preservação Permanente-APP.