- Modelo de Representação cível em face dos genitores por maus-tratos. Artigo 249 do ECA[1]
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DA COMARCA DE
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, através do Promotor de Justiça que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais, vem, com fundamento nos artigos 194 a 197, 201, X e 249, da Lei nº 8.069/90, perante V. Exa., oferecer a presente
REPRESENTAÇÃO PELA PRÁTICA DE INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA
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em face de ____________________ e __________________, residentes na Rua ______________, nº _____, casa nº ___, ______, no Município de __________, pelos seguintes fatos.
Os Representados são genitores da criança ______________, nascida em ___/___/___, com ___ anos de idade.
Conforme apurado nos autos de procedimento cautelar nº ___/___, através do qual foi determinado o afastamento do convívio familiar e posterior acolhimento institucional da criança ___________________, esta foi vítima de maus tratos por parte de sua genitora, ora demandada, que a espanca utilizando cabo de vassoura e cinto, submetendo-a a castigos imoderados, como ficar de joelhos à noite, sem poder dormir, torturando-a com a aplicação de pimenta em seus olhos.
Ouvida informalmente pelo Conselho Tutelar, a Representada confirmou as práticas acima narradas, sem demonstrar qualquer arrependimento, declarando que não quer ficar com a filha, temendo que “algo de mais grave aconteça”.
Em virtude disso, por determinação desse douto Juízo a criança foi afastada do convívio familiar e inserida em programa de acolhimento institucional no dia __/__/____, estando atualmente acolhida na entidade “____________________”, sediada neste município e comarca.
O Representado, por sua vez, também viola os deveres inerentes ao poder familiar, por ser omisso diante dos maus tratos causados pela genitora, permitindo que a filha, de apenas _____ anos de idade, seja sistematicamente submetida às práticas violentas e degradantes acima relatadas.
O artigo 227 da Constituição da República assim dispõe:
“Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.” (grifei)
O poder familiar envolve os deveres elencados no art. 1.634 do Código Civil, dentre os quais, destacamos os seguintes:
“I - dirigir-lhes a criação e educação;
II - tê-los em sua companhia e guarda;(...)”
Assim sendo, considerando:
- que aos pais incumbe o dever de sustento, guarda, cuidado, vigilância e educação dos filhos menores (art. 22 da Lei nº 8.069/90);
- que por força do disposto no art. 226, §8, in fine, da Constituição Federal o Estado (lato sensu) tem o dever de criar mecanismos destinados a coibir a violência no âmbito das relações familiares;
- a necessidade de serem garantidos os direitos fundamentais das crianças envolvidas, a fim de proporcionar-lhes um desenvolvimento sadio, harmônico e seguro;
- a previsão constitucional acima transcrita, no sentido de que nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência;
- e, por fim, que os Representados descumpriram os deveres de educação, guarda e sustento, inerentes ao poder familiar, o que importa em infração ao disposto no art. 249, da Lei nº 8.069/90;
requer o Ministério Público:
1. a juntada dos documentos relativos à adolescente em comento (ou a juntada dos autos de Procedimento Administrativo eventualmente instaurado a respeito da mesma), incluindo o plano individual de atendimento elaborado pela entidade de acolhimento onde a mesma se encontra atualmente acolhida;
2. a citação dos Representados, para, querendo, apresentarem defesa, na forma do art. 195, da Lei nº 8.069/90;
3. a realização de estudo social da hipótese;
4. a realização de AIJ, na forma do artigo 197, da Lei nº 8.069/90, para que sejam ouvidas as testemunhas abaixo arroladas, bem como colhido o depoimento pessoal dos REPRESENTADOS;
5. a procedência da presente representação, aplicando-se aos Representados as medidas previstas no art. 129, da Lei nº 8.069/90, que se mostrem adequadas ao final da instrução, bem como a pena prevista no art. 249, do mesmo Diploma Legal, em razão do descumprimento dos deveres inerentes ao poder familiar.
6. a extração de cópia da presente representação, bem como dos documentos que a instruem, com remessa à __ª Promotoria de Investigação Penal da Comarca / à Promotoria de Justiça Criminal, para ciência e adoção das medidas cabíveis.
_________, ___ de ________ de 201X.
Promotor(a) de Justiça
Rol de testemunhas:
1)
2)