Objetivo geral: Reduzir o número de crianças e adolescentes institucionalizados e qualificar o seu atendimento nos serviços de acolhimento.
Objetivo geral: Articular esforços, em âmbito nacional, para garantir às crianças e aos adolescentes o direito ao desenvolvimento integral livre de todas as formas violências.
MATRIZ 3: ESTRATÉGIA NACIONAL DE APERFEIÇOAMENTO DO SISTEMA SOCIOEDUCATIVO
Objetivo geral: Articular ações para a efetiva implantação do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - SINASE, Lei nº 12.594, de 18 de janeiro de 2012.
MATRIZ 4: ESTRATÉGIA NACIONAL DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL
Objetivo geral: Articular esforços para a priorização da erradicação do trabalho infantil.