em face de _____________________e _____________________, brasileiros, residentes, respectivamente, na _____________________, nesta cidade, pelos motivos adiante expostos:
1. Os Requeridos são os genitores da adolescente ________________________________, nascida em ___ / __ /___, que está inserida em programa de acolhimento insticional executado pela entidade_____________________, sediada neste município e comarca, sem assistência material familiar.
2. Consoante documentação que segue em anexo, verifica-se que a adolescente foi afastada do convívio familiar e inserida em programa de acolhimento institucional em razão de agressões físicas e verbais praticadas pelos genitores.
3. Não obstante o esforço da instituição, faz-se indispensável a participação efetiva da família da adolescente, no âmbito da assistência moral, intelectual e material de modo a favorecer o desenvolvimento saudável mental e físico de __________________.
4. Em razão da idade de _____________, presumem-se suas necessidades.
5. Os Requeridos, por força do disposto no art. 229, da Constituição Federal, art. 22, da Lei Federal nº 8.069/90 e art. 1694, do Código Civil, têm o dever de criar, educar, sustentar a filha. O genitor possui uma loja de ___________________, situada na ________________________, consoante conversa informal com a adolescente.
6. Além disto, constitui crime de abandono material deixar, sem justa causa, de prover a subsistência de filho menor de 18 anos, não lhes proporcionando os recursos necessários (art. 244 do Código Penal).
5. Os requeridos, portanto, vêm descumprindo o disposto no art. 22 da Lei nº 8.069/90 e 1.694, do Código Civil em relação à filha _______________, o que importa na fixação dos alimentos.
Diante do exposto, requer o Ministério Público:
a) a fixação de alimentos provisórios em favor da adolescente, em valor correspondente a 01 (um) salário mínimo vigente para o seu sustento, a ser depositado em caderneta de poupança a ser aberta no Banco ___________, ficando o saldo à disposição deste Juízo.
b) seja a presente distribuição por dependência aos autos do procedimento onde foi determinado o afastamento do convívio familiar e acolhimento institucional da adolescente, tendo em vista conter o referido feito provas documentais do alegado.
c) a citação dos Requeridos nos endereços constante da qualificação, para responder a presente ação querendo, sob pena de revelia.
d) oficie-se à entidade de acolhimento institucional comunicando a propositura desta ação, bem como fornecendo o número da conta bancária aberta em nome da adolescente, a fim de que esta, quando for desligada do programa respectivo, possa receber os valores decorrentes do depósito, para sustento imediato.
e) seja julgado procedente o pedido, condenando-se os Requeridos ao pagamento mensal 01 (um) salário mínimo à sua filha adolescente, enquanto a mesma permanecer em regime de acolhimento institucional, ou mesmo após sua eventual inserção em acolhimento familiar ou colocação sob guarda ou tutela, depositando-se o valor correspondente em caderneta de poupança.
f) a concessão de alvará autorizando o levantamento do primeiro deposito, em nome de seu guardião (observado o disposto no art. 92, §1º, da Lei nº 8.069/90), para o atendimento das despesas básicas e necessárias apresentadas pela alimentanda, como compra de uniforme, material escolar e material higiênico, tudo mediante posterior prestação de contas.
g) a condenação dos Requeridos nos ônus da sucumbência, revertendo-se os mesmos para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (analogia ao disposto nos arts. 154 e 214, da Lei nº 8.069/90;
h) a tramitação prioritária do presente feito, ex vi do disposto nos arts. 4º, caput e par. único, alínea “b” c/c 152, par. único, da Lei nº 8.069/90, como decorrência do mencionado princípio constitucional da prioridade absoluta à criança e ao adolescente, insculpido no art. 227, caput, de nossa Carta Magna.
A prova do alegado encontra sustentação nos elementos já existentes nos autos suso-mencionados e será corroborada pela oitiva das testemunhas abaixo arroladas e pelo depoimento pessoal dos Requeridos.
Dá-se à causa o valor de R$ 2.880,00 (dois mil, oitocentos e oitenta reais).
Termos em que
P. deferimento.
_________, ___ de _____ de _____.
Promotor(a) de Justiça
ROL DE TESTEMUNHAS:
1. ________________ – psicóloga.
2. ________________.