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Resolução nº. 128, de 17 de março de 2011.

A Resolução nº. 128, da presidência do Conselho Nacional de Justiça, determina a criação de Coordenadorias Estaduais das mulheres em situação de violência doméstica e familiar no âmbito dos Tribunais dfe Justiça dos Estado e do Distrito Federal.

Os Tribunais de Justiça deverão adaptar sua estrutura organizacional, no prazo de 180 dias, para funcionamento das coordenadorias como orgãos permanentes de assessoria da presidência.

Dentre as atribuições das coordenadorias estaduais, destaca-se a elaboração de sugestões que visem o combate e a prevenção da violência doméstica e familiar contra a mulher e receber dados, informações e sugestões referentes aos serviços de atendimento à mulher, promovendo o encaminhamento e divulgação necessários.

Clique aqui para baixar.

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